TJCE - 3000781-74.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169656139
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169656139
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169656139
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169656139
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169656139
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169656139
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000781-74.2025.8.06.0220 AUTOR: KATIA CILENE LIMA E SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc., dispensado o relatório, a teor do disposto na norma contida no art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTAÇÃO De início, registra-se que, nos termos do art. 8º da Lei n.º 9.099/95, não podem ser partes nos processos da competência dos Juizados Especiais Cíveis o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A presente demanda envolve contrato de plano de saúde coletivo por adesão firmado pela parte autora com a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará - CAACE, entidade prevista no art. 45, IV, da Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), como órgão integrante da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil.
Embora possua personalidade jurídica própria, a CAACE é vinculada à OAB, devendo, portanto, receber o mesmo tratamento jurídico conferido à Ordem dos Advogados do Brasil.
Nessa condição, não se admite sua participação em feitos submetidos ao rito da Lei n.º 9.099/95, pois se enquadra na vedação expressa do art. 8º da referida norma, sendo competente a Justiça Federal para a apreciação da demanda.
Reconhece-se, assim, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar o presente feito, impondo-se sua extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, diante da inadmissibilidade do procedimento especial.
DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, por reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169656139
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20/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169656139
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20/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169656139
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20/08/2025 11:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2025 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166604422
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166604422
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28/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166604422
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28/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164868694
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164868693
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164868694
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164868693
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000781-74.2025.8.06.0220 AUTOR: KATIA CILENE LIMA E SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA Parte intimada: RICARDO SALDANHA DE LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 03/09/2025 09:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 12 de julho de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
12/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164868694
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12/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164868693
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12/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163473409
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163473409
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000781-74.2025.8.06.0220 AUTOR: KATIA CILENE LIMA E SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, voltem os autos à conclusão para urgência.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163473409
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03/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 06:46
Decorrido prazo de RICARDO SALDANHA DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161135894
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20/06/2025 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161135894
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000781-74.2025.8.06.0220 AUTOR: KATIA CILENE LIMA E SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Intime-se o exequente para que tome ciência do contrato anexado ao Id. 160943200, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161135894
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18/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:09
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 05:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156960405
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156960405
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156960405
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156960405
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30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156960405
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30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156960405
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30/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155154762
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000781-74.2025.8.06.0220 AUTOR: KATIA CILENE LIMA E SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO CEARA Parte intimada: RICARDO SALDANHA DE LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/07/2025 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155154762
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19/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155154762
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19/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 23:02
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 23:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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