TJCE - 0200198-11.2023.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165285705
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165285705
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165285705
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165285705
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Iracema Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, Iracema/CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0200198-11.2023.8.06.0097 Polo ativo: MARIA NUBIA MAGALHAES MENESES Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Maria Núbia Magalhães Meneses em desfavor de Banco Bradesco S.A, todos qualificados.
Noticiado o falecimento da demanda, este Juízo determinou a suspensão do feito e a intimação do advogado da de cujus para promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros da falecida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção (ID nº 134471874).
Contudo, o prazo concedido transcorreu in albis, conforme certificado eletronicamente pelo sistema. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A extinção da personalidade jurídica da autora ocasionada pelo seu óbito, somada à inércia dos seus herdeiros em sucedê-la, inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo, uma vez que tal instrumento somente terá justificada sua missão de realizar o direito material quando o titular deste estiver a reclamá-lo.
Assim, tendo em mira a ausência da parte autora, pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido do processo, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro no percentual de 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, com arrimo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a ser suportada pela demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Iracema/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165285705
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18/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165285705
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17/07/2025 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de DANNILO AUGUSTO FREIRE em 15/07/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 134471874
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, Iracema/CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0200198-11.2023.8.06.0097 Polo ativo: MARIA NUBIA MAGALHAES MENESES Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o falecimento da autora é fato público e notório nesta Comarca, com arrimo no art. 313, inciso I, e §2º, inciso II, do CPC, determino a suspensão do feito e a intimação do advogado constituído para que entre em contato com os herdeiros da de cujus, ou quem for o seu sucessor, e informe a este Juízo se há interesse na sucessão processual e, caso positivo, promova a respectiva habilitação, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Iracema/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 134471874
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134471874
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04/02/2025 21:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 14:16
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DANNILO AUGUSTO FREIRE em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111511697
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111511696
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111511697
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111511696
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21/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111511697
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21/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111511696
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23/08/2024 21:10
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/06/2024 01:28
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2024 22:28
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 14:42
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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24/05/2024 14:42
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 15:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIRA.24.01800923-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/05/2024 15:29
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02/05/2024 12:02
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 10:06
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 18:23
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WIRA.24.01800714-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2024 18:12
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22/04/2024 12:40
Mov. [14] - Encerrar análise
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21/03/2024 17:56
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/03/2024 00:51
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 16:31
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/03/2024 13:44
Mov. [10] - Expedição de Carta
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04/03/2024 12:25
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 15:15
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 15:05
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/04/2024 Hora 10:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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04/12/2023 12:01
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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11/11/2023 22:21
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 14:54
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WIRA.23.01801620-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2023 14:23
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04/10/2023 10:18
Mov. [3] - Certidão emitida
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03/10/2023 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2023 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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