TJCE - 3001584-59.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:10
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001584-59.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE PROMOVIDO: DJAYRO DENNER MAGALHES DIOGENES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 56452618.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Quanto ao valor bloqueado (ID n° 56329038), determino a liberação dos valores, via Sisbajud, na forma acordada na cláusula terceira, na qual ficou deliberada a devolução do valor em favor do devedor.
P.R.I., e, considerando o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e após a expedição de alvará, ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 22:59
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 22:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2023 14:58
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:27
Decorrido prazo de DJAYRO DENNER MAGALHES DIOGENES em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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