TJCE - 0244366-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155651735
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155651735
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 0244366-61.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE NOGUEIRA REU: WIKIMEDIA FOUNDATION INC
Vistos. À SEJUD para certificar se a contestação apresentada no ID. 154085254 foi tempestiva. Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de mais provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/05/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155651735
-
22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154306029
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 0244366-61.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE NOGUEIRA REU: WIKIMEDIA FOUNDATION INC [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil.
Fortaleza/CE, 12/05/2025 ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de Gabinete -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154306029
-
12/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154306029
-
12/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 03:59
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
26/08/2024 12:53
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
31/07/2024 19:29
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 15:50
Mov. [10] - Documento Analisado
-
23/07/2024 17:59
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210756-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/07/2024 17:57
-
22/07/2024 08:19
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1601901-69 no valor de 117,90
-
12/07/2024 16:14
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 08:53
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2024 07:23
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170638-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 04/07/2024 17:26
-
21/06/2024 15:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 14:57
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
20/06/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
-
20/06/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000400-94.2025.8.06.0049
Antonio Nogueira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 16:37
Processo nº 0051031-10.2020.8.06.0101
Banco Pan S.A.
Maria Vital de Lima
Advogado: Anderson Barroso de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 10:10
Processo nº 0249960-56.2024.8.06.0001
Eridan Alves Pinto
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Fabricio Alves Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 19:32
Processo nº 3014603-11.2025.8.06.0001
Francisco Edcarlos de Souza Brito
Lourdes Maria Pereira Silva
Advogado: Carlos Renato Nascimento Rabelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 17:22
Processo nº 0051031-10.2020.8.06.0101
Maria Vital de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2020 16:01