TJCE - 3033364-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 04:01
Decorrido prazo de RAUL LOIOLA DE ALENCAR SOBRINHO SEGUNDO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154441165
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3033364-90.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS COSTA AIRES REU: LUCIANO PEIXOTO GUEDES, ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por Antonio Carlos Costa Aires contra Luciano Peixoto Guedes, ASP Automação Serviços e Produtos de Informação Ltda. A parte autora requer o arquivamentos do autos, em razão da incompetência absoluta da Vara Cível, diante da matéria de natureza empresarial (ID. 154595242). Desta feita, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de citação da parte ré, não se impõe ao caso sub examine o consentimento do requerido quanto ao petitório de desistência do autor, conforme o art. 485, §4º, do CPC. Determino, por conseguinte, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, ARQUIVE-SE. Publique-se.
Intime-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154441165
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19/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154441165
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19/05/2025 07:46
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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