TJCE - 3034295-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA REIS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/05/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/05/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154365436
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16/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3034295-30.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIAPOLO PASSIVO: ALEX ARAUJO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 133549137.
Cite-se o executado - ALEX ARAUJO DA SILVA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de carta postal - AR.
Endereço para citação às fls. de ID. 124538251.
O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154365436
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15/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154365436
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12/05/2025 16:58
Deferido em parte o pedido de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/01/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 20:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/12/2024 18:38
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 124645118
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 124645118
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09/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124645118
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04/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 01:46
Conclusos para despacho
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10/11/2024 23:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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