TJCE - 0230830-85.2021.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 164297291
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164297291
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31/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco do Brasil S.A., ID 119541138 , em face da decisão interlocutória ID 119541131 .
O embargante alega que a decisão objurgada contém obscuridade, pois negou o chamamento ao processo do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), tendo em vista que esse deixará de apresentar quesitos quando da perícia, bem como afirma omissão quanto à análise da impugnação à gratuidade judiciária.
Houve impugnação aos aclaratórios, ID 159750372. É o relatório.
Decido.
Adscreva que os embargos de declaração são instrumentos de integração do decisum vergastado, o órgão julgador ao acolher os aclaratórios, não profere nova decisão, tão somente supre omissão, obscuridade, contradição e erro material, senão vejamos o insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil , in verbis: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se vê, o instituto dos aclaratórios tem por teleologia suprir omissões, contradição, obscuridade ou erro material, pressupostos que não se vislumbram no decisum hostilizado.
Gize-se que não foram demonstrados os requisitos legais prefalados, de tal forma que não merece acústica a irresignação do embargante.
A bem da verdade, o presente recurso tenta discutir matérias já submetidas ao juízo, o que desnatura a função dos embargos.
Desse modo, incide na espécie o verbete sumular nº 18 do TJCE : São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame de controvérsia jurídica já apreciada.
Diante do que foi exposto e demais regras e princípios atinentes à espécie, REJEITO os presentes aclaratórios.
Intimem-se.
Fortaleza, 9 de julho de 2025.
Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
30/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164297291
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09/07/2025 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152771656
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154797695
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16/05/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0230830-85.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II QUADRA 13 LOTE 01 REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a intimação da parte DIRECIONAL ENGENHARIA S/A da decisão de ID 119541131.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152771656
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154797695
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15/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152771656
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15/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154797695
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30/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:28
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 18:00
Mov. [45] - Conclusão
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26/06/2024 17:28
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151002-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 17:02
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24/06/2024 17:25
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144381-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/06/2024 17:20
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24/06/2024 17:25
Mov. [42] - Entranhado | Entranhado o processo 0230830-85.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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24/06/2024 17:25
Mov. [41] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/06/2024 17:18
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144321-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 17:08
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24/06/2024 17:10
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144287-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 17:01
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19/06/2024 20:48
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 01:55
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 23:11
Mov. [36] - Documento Analisado
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07/06/2024 12:14
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intimem-se as partes desta decisao, bem como para manifestarem interesse na producao de provas, no prazo de 5 (cinco) dias Fortaleza/CE, 06 de junho de 2024. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
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12/06/2023 09:01
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/01/2023 12:45
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 23:23
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/08/2022 11:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321433-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 10:39
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24/08/2022 10:50
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321419-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/08/2022 10:36
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24/08/2022 10:33
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321367-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/08/2022 10:27
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19/07/2022 18:44
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0626/2022 Data da Publicacao: 20/07/2022 Numero do Diario: 2888
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18/07/2022 09:46
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 09:36
Mov. [26] - Documento Analisado
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26/06/2022 11:39
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
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23/06/2022 16:43
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 14:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02100767-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/05/2022 13:34
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19/10/2021 13:17
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02379965-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2021 12:06
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05/10/2021 16:59
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/10/2021 16:33
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/10/2021 15:14
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2021 09:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02344939-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2021 09:29
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01/10/2021 09:49
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02344920-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2021 09:23
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29/09/2021 14:48
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02340139-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 14:26
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10/09/2021 17:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02300205-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2021 16:48
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09/09/2021 18:08
Mov. [14] - Expedição de Carta
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03/09/2021 20:24
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2021 Data da Publicacao: 06/09/2021 Numero do Diario: 2689
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02/09/2021 12:32
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 11:47
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2021 10:21
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 11:15
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 10:11
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/10/2021 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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04/08/2021 02:47
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0268/2021 Data da Publicacao: 04/08/2021 Numero do Diario: 2666
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02/08/2021 01:47
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 12:56
Mov. [5] - Documento Analisado
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27/07/2021 14:55
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/07/2021 14:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 08:48
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2021 08:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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