TJCE - 0239975-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170587503
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170587503
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26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170587503
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26/08/2025 18:51
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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25/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167268545
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167268545
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14/08/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167268545
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14/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:24
Juntada de ordem de bloqueio
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18/06/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154747319
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154747319
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22/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154747319
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22/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 151229467
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0239975-63.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ELINIO ALVES RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Tenho entendimento firmado de que, nos processos de cumprimento de sentença revisional de contrato bancário e na qual fora extirpadas cláusulas contratuais, que é imperioso, ao meu sentir, sobretudo quando há debate acerca da existência, ou não, de saldo devedor, a caracterizar o incontrastável traço ilíquido, que o processo executivo seja precedido da necessária e preparatória fase liquidatória, através da qual se chegará à liquidez do título judicial.
Com efeito, "A sentença proferida no processo de conhecimento confere certeza ao direito do credor, enquanto que a sentença de liquidação lhe adiciona a liquidez e a conseqüente exigibilidade, ocasião em que o título será então revestido de executoriedade e, portanto, passível de execução", não olvidando que "O escopo do processo de execução é a busca da satisfação de um crédito, permeado, contudo, pela regra de que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC)" (REsp 758.275/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2006, DJ 27/03/2006, p. 270).
Ou seja, "O primado da observância das normas que regem o processo de execução, inclusive as preparatórias, robustece o sistema processual da imprescindível e indeclinável segurança jurídica" (REsp 758.275/RJ, cit.).
Para tanto, "A satisfação definitiva e final do crédito, em casos tais, só poderá ocorrer após o julgamento da liquidação, ocasião em que o título, então revestido da certeza, liquidez e exigibilidade, poderá ser cobrado na via executória" (cit.).
Por outro lado, cabe à autora apresentar laudo pericial/conta para demonstrar a obediência ao comando do título judicial, para fins de homologação em sede de liquidação por arbitramento, nada impedindo que o juiz adote essa modalidade (Súmula 344/STJ).
Por tais razões, adoto o rito da liquidação de sentença por arbitramento (CPC, art. 509, I), e determino a intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha/laudo e documentos elucidativos com os cálculos que entende corretos (art. 510) e emendar a petição de cumprimento de sentença, adequando-a ao que preceitua a norma do art. 524 do CPC e sem olvidar de instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151229467
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151229467
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06/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:59
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/04/2025 11:31
Mov. [28] - Reativação | Processo reativado porque sera migrado para o Pje, atraves do sistema Integrador de Processos para PJe - SAJPG. Chamado 175873 do CATI.
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07/03/2025 10:21
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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07/03/2025 10:21
Mov. [26] - Definitivo
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26/02/2025 11:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01848119-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2025 10:52
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25/02/2025 14:01
Mov. [24] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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25/02/2025 14:01
Mov. [23] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/10/2024 09:42:38 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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29/07/2024 10:52
Mov. [22] - Recurso Eletrônico
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29/07/2024 10:51
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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29/07/2024 08:58
Mov. [20] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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29/07/2024 08:56
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/07/2024 18:26
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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01/07/2024 19:12
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:06
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/06/2024 09:42
Mov. [14] - Expedição de Carta | CVESP PORTAL - 50271 - Carta de citacao para apresentar contrarrazoes
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27/06/2024 09:36
Mov. [13] - Documento Analisado
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18/06/2024 20:27
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 22:34
Mov. [11] - Encerrar análise
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17/06/2024 22:33
Mov. [10] - Conclusão
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17/06/2024 15:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128251-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/06/2024 15:39
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10/06/2024 19:23
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 01:36
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 14:58
Mov. [6] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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06/06/2024 13:18
Mov. [5] - Documento Analisado
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06/06/2024 13:18
Mov. [4] - Informação
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06/06/2024 09:58
Mov. [3] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 06:32
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2024 06:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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