TJCE - 3012572-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169855269
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169855269
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3012572-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FABIANO QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169855269
-
20/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
20/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025. Documento: 167673064
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167673064
-
09/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167673064
-
09/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:50
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
10/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163405226
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163405226
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3012572-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FABIANO QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
06/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163405226
-
06/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162143987
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162143987
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3012572-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FABIANO QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162143987
-
27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155156602
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155156602
-
22/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155156602
-
22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
18/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153114666
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3012572-18.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FABIANO QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153114666
-
06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153114666
-
06/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 16:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/04/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:54
Concedida a tutela provisória
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05/04/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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05/03/2025 16:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
05/03/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/02/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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