TJCE - 0626475-43.2016.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626475-43.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caridade - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Francisco Sávio Xavier de Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO O recorrido, sr.
Francisco Sávio Xavier de Lima, apresentou petição às fls. 358-364, a qual intitulou como Recurso de Apelação.
Contudo, o presente feito, um agravo de instrumento, encontra-se transitado em julgado desde 06/06/2019.
No petitório de fls. 358-364, a parte requerente não apresentou nenhuma justificativa plausível para o deferimento do desarquivamento, razão pela qual este resta indeferido, devendo os autos permanecerem no status que estão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025 CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator(a) - Advs: Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE) - José Valdo de Melo Júnior (OAB: 10461/CE) - Antônio Ariovaldo Freire (OAB: 7716/CE) - José Tarcisio Luz (OAB: 2835/CE) -
26/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2025 09:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/08/2025 10:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 21:49
Indeferido desarquivamento dos autos processuais
-
22/08/2025 10:09
Enviada Petição da Secretaria Judiciária ao Gabinete do Relator
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:52
Expedida Certidão de Arquivamento
-
24/06/2025 17:56
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
24/06/2025 17:56
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
24/06/2025 17:55
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
24/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
24/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:23
Entranhamento
-
24/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 15:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Petição
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição
-
10/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:29
Decorrendo Prazo
-
19/05/2025 21:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
19/05/2025 21:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626475-43.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caridade - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Francisco Sávio Xavier de Lima - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, com preliminares rejeitadas conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733/2016.
EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE REBATE.
COMPROVADO DESVIO DE FINALIDADE DO CRÉDITO.
REFORMA DA DECISÃO.
PRELIMINAR DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB) CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DE DESCONTO DE 35% PARA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733/2016, EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA CONTRA MUTUÁRIO INADIMPLENTE QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO EM 29/06/2007 NO VALOR DE R$ 49.826,90.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É APLICÁVEL O BENEFÍCIO DE REBATE CONTEMPLADO NO ART. 1º, III, "B", "2", DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733/2016 A MUTUÁRIO QUE, SEGUNDO ALEGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, TERIA DESVIADO A FINALIDADE DO CRÉDITO RURAL CONTRATADO; (II) ANALISAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO AGRAVADO DE QUE O DIREITO ALEGADO PELO AGRAVANTE INEXISTE, POR ESTAR A DÍVIDA QUITADA COM BASE NO ART. 4º, LETRA "C" DA MP 733/2016, QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO COM REBATE DE 85% PARA DÍVIDAS INSCRITAS EM EXECUÇÃO FISCAL.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, UMA VEZ QUE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FOI DEVIDAMENTE RESPEITADO, TENDO SIDO OPORTUNIZADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR MEIO DO DESPACHO DE PÁG. 197, A MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA PETIÇÃO DO DEVEDOR QUE TRATOU DO ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA NO NORMATIVO APONTADO.CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1º, §6º, II, DA MP Nº 733/2016, ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DO BENEFÍCIO DE REBATE AS OPERAÇÕES "CONTRATADAS POR MUTUÁRIOS QUE TENHAM COMPROVADAMENTE COMETIDO DESVIO DE FINALIDADE DE CRÉDITO, EXCETO SE A IRREGULARIDADE TENHA SIDO SANADA PREVIAMENTE À LIQUIDAÇÃO OU À RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA".RESTOU DEMONSTRADO, POR MEIO DE LAUDOS TÉCNICOS ELABORADOS POR ESPECIALISTAS DA AGÊNCIA CREDORA, QUE O AGRAVADO DESVIOU A FINALIDADE DO CRÉDITO TOMADO POR EMPRÉSTIMO, UMA VEZ QUE OS RELATÓRIOS ATESTAM IRREGULARIDADES DESDE O INÍCIO DO CONTRATO, CONSTANDO NO LAUDO DE 2008 (0062.2007.1631 DATADO DE 15/02/2008) QUE "O PROJETO NÃO SEGUE EM CURSO NORMAL, ONDE OS CRÉDITOS LIBERADOS NÃO FORAM APLICADOS CORRETAMENTE".AS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (INCÊNDIO CRIMINOSO, ENCHENTE E SECA PROLONGADA) PARA EXONERAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE, UMA VEZ QUE DESDE O INÍCIO FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, ALÉM DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O MUTUÁRIO TENTOU RETOMAR OS INVESTIMENTOS APÓS OS EVENTOS ADVERSOS OU IMPLEMENTAR MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA PROPRIEDADE.QUANTO À PRELIMINAR SUSCITADA PELO AGRAVADO DE QUE O DIREITO ALEGADO PELO AGRAVANTE INEXISTE, POR ESTAR A DÍVIDA QUITADA COM BASE NO ART. 4º, LETRA "C" DA MP 733/2016, NÃO MERECE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, UMA VEZ QUE ESSA MATÉRIA AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO DO JUÍZO A QUO, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADO NO ART. 1º, III, "B", "2", DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733 DE 14 DE JUNHO DE 2016, E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO AGRAVADO NÃO CONHECIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733/2016, ART. 1º, III, "B", "2", E ART. 1º, §6º, II; CPC/2015, ART. 835, §3°.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECORRIDO PARA CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE) - José Valdo de Melo Júnior (OAB: 10461/CE) - Antônio Ariovaldo Freire (OAB: 7716/CE) - José Tarcisio Luz (OAB: 2835/CE) -
16/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:23
Mover Obj A
-
15/05/2025 15:22
Mover Obj A
-
15/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
07/05/2025 20:15
Juntada de Acórdão
-
07/05/2025 14:31
Inclusão em Pauta
-
07/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
07/05/2025 14:00
Julgado
-
02/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:00
Adiado
-
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:45
Inclusão em Pauta
-
14/04/2025 00:41
Para Julgamento
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/04/2025 11:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:24
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Petição
-
26/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/11/2024 15:21
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
06/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/06/2024 11:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
19/06/2024 16:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/06/2024 16:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:25
Corrigir para pendente de julgamento
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
01/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
14/07/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:44
Prejudicado o recurso
-
22/12/2020 11:30
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
-
04/09/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
31/07/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:24
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:30
Juntada de Petição
-
15/07/2020 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 19:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/07/2020 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 15:45
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/06/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 15:28
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
-
05/04/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 12:47
Registrado para Retificada a autuação
-
06/03/2018 11:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/02/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 14:30
Juntada de Acórdão
-
19/02/2018 11:21
Juntada de Petição
-
19/02/2018 11:21
Juntada de Petição
-
19/02/2018 11:21
Juntada de Petição
-
08/02/2018 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 21:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 13:12
Juntada de Petição
-
24/11/2017 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 14:59
Juntada de Petição
-
25/10/2017 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 11:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/10/2017 09:05
Decorrendo Prazo
-
24/10/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 10:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2017 17:22
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
18/10/2017 19:02
Disponibilização Base de Julgados
-
18/10/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 14:16
Juntada de Acórdão
-
18/10/2017 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2017 13:30
Julgamento em Diligência
-
05/10/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 08:15
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
03/10/2017 08:13
Inclusão em pauta
-
02/10/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/10/2017 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2016 10:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 17:08
Juntada de Petição
-
26/10/2016 14:18
Decorrendo Prazo
-
26/10/2016 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 14:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/10/2016 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 14:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/09/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 17:13
Distribuído por sorteio
-
05/09/2016 11:49
Enviado Autos Para Estudo da Prevenção
-
05/09/2016 11:49
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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