TJCE - 0206265-92.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/05/2025. Documento: 154033793
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0206265-92.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO SILVA DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, na seção que diz com os precedentes qualificados, afere-se a existência do Tema Repetitivo n. 1300 (Recursos Especiais n. 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE , 2162323/PE). A questão submetida a julgamento alinha-se com o que está sendo discutido nos autos. Veja-se a questão que será debatida no Tema n. 1300. Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em decisão de afetação relacionada aos Recursos Especiais supra, a eminente relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos que versavam sobre tal temática. Veja-se: "Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria. Comunique-se a suspensão aos tribunais de justiça." Com tais considerações, determino a suspensão do presente feito, no aguardo de ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. Findo o lapso, certifique-se se sobreveio acórdão do STJ sobre a questão que ensejou a suspensão do feito. Intimem-se.
Maracanaú/CE, 8 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154033793
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154033793
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08/05/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:24
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/04/2025 14:18
Mov. [22] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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30/04/2025 14:15
Mov. [21] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Civel para Procedimento Comum Civel.
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30/04/2025 14:08
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2025 14:10
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/02/2025 13:31
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/02/2025 21:43
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01803023-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/02/2025 21:20
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27/01/2025 17:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01801223-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/01/2025 17:09
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17/12/2024 13:08
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/12/2024 11:53
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2024 16:14
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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12/12/2024 08:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01841756-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2024 08:04
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27/11/2024 00:02
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/11/2024 20:04
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 25/11/2024 Numero do Diario: 3438
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21/11/2024 19:49
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/11/2024 17:45
Mov. [8] - Expedição de Carta
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20/11/2024 02:03
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2024 13:16
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 18:48
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 13:39
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/12/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/11/2024 15:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 03:00
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2024 03:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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