TJCE - 0117871-79.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 20:20 Remessa 
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                                            26/06/2025 20:20 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 20:19 Transitado em Julgado 
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                                            26/06/2025 20:19 Transitado em Julgado 
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                                            26/06/2025 20:19 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            26/06/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 23:26 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            27/05/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:07 Decorrendo Prazo 
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                                            20/05/2025 14:07 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            20/05/2025 14:03 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0117871-79.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Ronaldo Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA AUTORIA.
 
 PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
 
 RECURSO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1) APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR FRANCISCO RONALDO OLIVEIRA DA SILVA CONTRA SENTENÇA DA 11.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003, EM RAZÃO DA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, FIXANDO-LHE A PENA DE 2 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DE 11 DIAS-MULTA.
 
 O RECORRENTE POSTULA A SUA ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3) A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PREVISTA NO ART. 5.º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPÕE QUE A CONDENAÇÃO PENAL SOMENTE SE FUNDAMENTE EM PROVA CABAL E INCONTESTÁVEL DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS.4) A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES RELEVANTES ENTRE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES SOBRE FATOS CENTRAIS, COMO O NÚMERO DE PESSOAS PRESENTES, A FORMA DE ACESSO AO TELHADO E A VISIBILIDADE DA ARMA, COMPROMETE A CREDIBILIDADE DA PROVA ORAL PRODUZIDA.5) A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS OCULARES CIVIS NO PROCESSO, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE VISUAL DA POSSE DA ARMA PELO RECORRENTE, IMPEDEM A FORMAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA NECESSÁRIO À CONDENAÇÃO PENAL.6) A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EXIGE QUE A CONDENAÇÃO NÃO SE BASEIE EM PRESUNÇÕES OU SUPOSIÇÕES, MAS EM PROVAS INEQUÍVOCAS DA AUTORIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7) RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A CONDENAÇÃO PENAL EXIGE PROVA CABAL DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO, SENDO VEDADO O JUÍZO CONDENATÓRIO BASEADO APENAS EM PRESUNÇÕES OU SUPOSIÇÕES.2) A EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS RELEVANTES ACERCA DA AUTORIA IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LVII; CPP, ART. 386, VII; LEI N.º 10.826/2003, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES ESPECÍFICOS CITADOS NO VOTO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3.ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            16/05/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:56 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            15/05/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:55 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            15/05/2025 14:55 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            15/05/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 14:53 Mover Obj A 
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                                            15/05/2025 14:53 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            15/05/2025 14:36 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            14/05/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            13/05/2025 18:51 Juntada de Acórdão 
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                                            13/05/2025 09:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            13/05/2025 09:00 Julgado 
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                                            08/05/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 12:55 Inclusão em Pauta 
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                                            05/05/2025 12:55 Para Julgamento 
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                                            05/05/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 14:23 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            04/05/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 13:03 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            14/04/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 14:22 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            04/04/2025 09:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            04/04/2025 09:22 Juntada de Petição 
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                                            04/04/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 17:44 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            03/04/2025 17:35 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            28/03/2025 22:26 Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição 
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                                            28/03/2025 17:04 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            28/03/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 12:31 Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP 
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                                            27/03/2025 12:31 Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423 
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                                            28/02/2025 12:40 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            28/02/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 12:39 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            28/02/2025 12:39 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            27/02/2025 14:52 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            24/02/2025 14:04 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            24/02/2025 13:58 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            24/02/2025 13:58 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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