TJCE - 0200203-09.2024.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 05:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:56
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160456373
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160456373
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160456373
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160456373
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0200203-09.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: MARIA NENE DE AMORIM GOMES Requerido: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID n. 157696646, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, em consonância com o título exequendo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeçam-se alvarás em apartado para levantamento da quantia depositada em ID n. 157696646, em benefício da parte exequente e seu advogado, no valor de R$ 23.548,92, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID n. 158269478.
Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos, a fim de que se expeça a devida guia de custas finais.
Após, intime-se a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa.
Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas.
Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
17/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160456373
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17/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160456373
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17/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157735315
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157735315
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30/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157735315
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30/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154031858
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154031858
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08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154031858
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08/05/2025 12:37
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/05/2025 11:47
Mov. [42] - Encerrar análise
-
08/05/2025 11:47
Mov. [41] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:46
Mov. [40] - Encerrar análise
-
08/05/2025 11:45
Mov. [39] - Certidão emitida
-
30/04/2025 12:21
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2025 08:14
Mov. [37] - Conclusão
-
25/04/2025 08:13
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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10/04/2025 18:28
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2025 Data da Publicacao: 11/04/2025 Numero do Diario: 3521
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09/04/2025 13:26
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/04/2025 11:35
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2025 10:47
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WACO.25.01802827-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/04/2025 10:40
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08/04/2025 14:09
Mov. [31] - Mero expediente | Do retorno dos autos, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando silentes, arquivem-se os autos sem nova conclusao. Expedientes necessarios.
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03/04/2025 11:20
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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03/04/2025 11:19
Mov. [29] - Trânsito em julgado | Data do transito 07/03/2025.
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03/04/2025 11:19
Mov. [28] - Processo Recebido do TJCE
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31/03/2025 13:32
Mov. [27] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 20/02/2025 17:03:50 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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18/04/2024 12:18
Mov. [26] - Informação
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12/04/2024 22:31
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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12/04/2024 07:41
Mov. [24] - Recurso Eletrônico
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12/04/2024 07:40
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/04/2024 02:22
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 14:35
Mov. [21] - Sem efeito suspensivo | RECEBO a APELACAO no efeito devolutivo, na forma do art. 1.012 do CPC. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias. Apos, subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Est
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10/04/2024 14:10
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 13:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01807777-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/04/2024 13:00
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08/04/2024 19:41
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2024 17:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01807560-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/04/2024 17:18
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14/03/2024 22:12
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 11:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2024 10:53
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 14:33
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 11:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01804594-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/03/2024 11:14
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05/03/2024 10:02
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 11:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 09:11
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 09:08
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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29/02/2024 22:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01804288-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/02/2024 22:15
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20/02/2024 00:04
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/02/2024 16:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/02/2024 15:22
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/02/2024 09:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 13:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2024 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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