TJCE - 3028396-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de VANGUARDA ENGENHARIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO EUDES VITAL DE ARAUJO CAVALCANTE em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:57
Decorrido prazo de JOAO EUDES VITAL DE ARAUJO CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154623853
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19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3028396-17.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Autor: BSPAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Réu: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Na análise percuciente do presente processado, denota-se a necessidade da parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais na íntegra, apresentando as três vias dos emolumentos, nos moldes da Lei Estadual nº 16.132/2016, e Portaria 206/2017, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como normatizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil, bem como da diligência do oficial de justiça e ajustar o valor da causa nos termos do artigo 292 do CPC. A indicação e comprovação da competência deste juízo. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Fortaleza, 14 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154623853
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16/05/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154623853
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15/05/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/04/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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