TJCE - 0266009-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166145491
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166145491
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25/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0266009-80.2021.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: TITO MANLIO AGUIAR FERREIRA DE MELO, GUIDO AGUIAR FERREIRA DE MELO, YURI DEMETRIO DE MELO MARTINS Espólio: VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR DECISÃO Cls., Defiro o pedido de ID. 165798958, determino a expedição de novo alvará judicial, em substituição ao de ID. 165672794, autorizando a Caixa Econômica Federal a transferir os valores para a conta do causídico indicada na petição supra, haja vista que foi conferido poderes específicos para o patrono receber valores em nome dos requerentes.
Expeça-se, de logo, o alvará judicial.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
24/07/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166145491
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23/07/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:13
Processo Reativado
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21/07/2025 13:15
Expedição de Alvará.
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20/07/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161873104
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27/06/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 01:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 01:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 01:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161873104
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27/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) NÚMERO DO PROCESSO: 0266009-80.2021.8.06.0001 INVENTARIANTE: TITO MANLIO AGUIAR FERREIRA DE MELO ESPÓLIO: VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR SENTENÇA Vistos etc.
TITO MANLIO AGUIAR FERREIRA DE MELO e outros, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação, que foi recebida sob o rito do inventário, visando a partilha dos bens deixados pelo falecimento de VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR.
Eis que no id. 149072137, foi apresentado plano de partilha amigável, assinado por todos os sucessores da de cujus.
Em petição de id. 155776633, os requerentes solicitam a conversão do rito para arrolamento sumério.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação da partilha apresentada sem a necessidade de remessa dos autos ao partidor judicial, eis que resta respeitado satisfatoriamente os interesses do herdeiro incapaz.
Certidões negativas de débitos fiscais das fazendas públicas municipal e estadual ajoujadas nos id's. 149070501 e 149070500. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, converto o rito da presente ação para Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais dos arts. 659 e segts. do CPC.
O feito encontra-se suficientemente instruído, posto que comprovada a legitimidade dos requerentes e a titularidade dos bens inventariados.
No que diz respeito à questão do imposto causa mortis, prevê o artigo 662 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.'' Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 2.027.972 - DF (2022/0303151-8), RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA, Julgamento em 26/10/2022).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 1.896.526 - DF (2020/0118931-6), RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA.
Julgamento em 26/10/2022). TEMA 1074 STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Assim, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao lançamento ou mesmo pagamento do ITCMD.
Dessa forma, não vislumbro qualquer fato impeditivo à homologação da partilha apresentada, medida que se impõe. Diante do exposto, considerando a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO a PARTILHA AMIGÁVEL realizada entre os sucessores de VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR, representada pelo instrumento particular de id. 149072137, para que produza seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente AÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, em virtude do expressivo valor econômico dos bens que compõem o acervo hereditário e, sobretudo, levando-se em conta que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais cabe ao Espólio, que, no caso, é superavitário, e não aos sucessores da falecida.
Após o trânsito em julgado, o recolhimento das custas processuais e a juntada da certidão negativa de débito fiscal da fazenda pública federal, expeça(m)-se o formal de partilha e o(s) alvará(s) pertinente(s) e, em seguida, intime-se a Procuradoria Fiscal. Acato o pedido veiculado na petição de id. 155776633, para que seja oficiado o DETRAN/CE, solicitando a apuração da titularidade do veículo ali anunciado na data do óbito da autora da herança, com finalidade informativa e preventiva. Empós, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
Fortaleza, 25 de junho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161873104
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26/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153382563
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07/05/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0266009-80.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] POLO ATIVO: Tito Manlio Aguiar Ferreira de Melo e outros (2) POLO PASSIVO: VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se o inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações de fls. 241/242, relativas à consulta do RENAJUD.".
ID 149072149.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 6 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153382563
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06/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153382563
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/04/2025 21:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/04/2025 12:27
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 17:47
Mov. [119] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informacoes de fls. 241/242, relativas a consulta do RENAJUD. Publique-se. Intime-se.
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03/04/2025 15:46
Mov. [118] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/04/2025 15:45
Mov. [117] - Documento
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01/04/2025 13:00
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/03/2025 16:38
Mov. [115] - Mero expediente | Cls., Vistos em autoinspecao. Consulte-se no RENAJUD o CPF da autora da heranca. Expedientes necessarios.
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10/03/2025 20:37
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01856818-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2025 20:14
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05/03/2025 18:04
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/02/2025 08:23
Mov. [112] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2025 05:40
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01316009-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/02/2025 12:34
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18/02/2025 10:02
Mov. [110] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/02/2025 17:34
Mov. [109] - Mero expediente | Cls., Ouca-se o Ministerio Publico acerca do plano de partilha apresentado as fls. 222/227. Expediente necessario.
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14/02/2025 08:42
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2025 23:26
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01831783-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/02/2025 23:02
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11/12/2024 18:38
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451
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10/12/2024 11:47
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 17:11
Mov. [104] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias reapresentar o plano de partilha com assinatura de todos os herdeiros, visto que o plano apresentado as fls. 212/217 esta faltando assinatu
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29/11/2024 17:18
Mov. [103] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2024 20:21
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02448741-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2024 19:57
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04/11/2024 19:02
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 11:47
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 17:55
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 11:06
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2024 20:33
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383523-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2024 20:10
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09/10/2024 21:27
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/10/2024 21:27
Mov. [95] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/10/2024 21:24
Mov. [94] - Documento
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09/10/2024 18:55
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:34
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 13:33
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/197752-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barros
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17/09/2024 17:35
Mov. [90] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante, por mandado e por seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias impulsionar devidamente o feito, atendendo ao despacho de fl. 189. Confiro os beneficios da justica gratuita para o ato. Exped
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17/09/2024 12:28
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2024 14:10
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2024 14:10
Mov. [87] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/06/2024 22:06
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:05
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2024 Teor do ato: Cls., Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as ultimas declaracoes. Publique-se. Advogados(s): Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB 17
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07/05/2024 12:10
Mov. [84] - Mero expediente | Cls., Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as ultimas declaracoes. Publique-se.
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21/04/2024 14:01
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 14:42
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01306357-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/01/2024 14:20
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23/01/2024 10:46
Mov. [81] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/01/2024 12:47
Mov. [80] - Mero expediente | Cls., Vistas ao Ministerio Publico.
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22/01/2024 06:56
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 21:24
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02384436-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 21:19
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03/10/2023 21:35
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 02:05
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0323/2023 Teor do ato: Cls., Intimar o inventariante para impulsionar devidamente o feito cumprindo a decisao de fls. 149 com a devida prestacao de contas da do alvara de fls. 157. Publique
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28/09/2023 12:08
Mov. [75] - Mero expediente | Cls., Intimar o inventariante para impulsionar devidamente o feito cumprindo a decisao de fls. 149 com a devida prestacao de contas da do alvara de fls. 157. Publique-se.
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27/09/2023 13:10
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 21:39
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 10:07
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1468635-00 - Custas Iniciais
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25/05/2023 02:10
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2023 Teor do ato: Cls. Acerca da certidao de fls. 160, intime-se o inventariante. Advogados(s): Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB 17062/CE)
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08/05/2023 17:13
Mov. [70] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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05/05/2023 16:09
Mov. [69] - Mero expediente | Cls. Acerca da certidao de fls. 160, intime-se o inventariante.
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05/05/2023 13:13
Mov. [68] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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05/05/2023 13:07
Mov. [67] - Documento
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05/05/2023 12:51
Mov. [66] - Expedição de Alvará | SUC - Alvara Judicial
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24/04/2023 16:45
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02011785-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 24/04/2023 16:22
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01/03/2023 21:20
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 11:42
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 08:31
Mov. [62] - Documento
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28/02/2023 08:31
Mov. [61] - Documento
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28/02/2023 08:31
Mov. [60] - Documento
-
27/02/2023 13:03
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 16:19
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/11/2022 15:34
Mov. [57] - Documento
-
01/11/2022 15:34
Mov. [56] - Documento
-
01/11/2022 15:32
Mov. [55] - Documento
-
27/10/2022 12:27
Mov. [54] - Certidão emitida | CERTIFICO que o oficio de n 871-2022 de fls. 139 foi enviado via e-mail institucional para BANCO BRADESCO S/A na data de 25/10/2022, conforme se ve no comprovante de envio de fls. 143. O referido e verdade. Dou fe.
-
27/10/2022 12:27
Mov. [53] - Documento
-
19/10/2022 15:13
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO que o oficio de n 872-2022 de fls. 140 foi enviado via e-mail institucional para CAIXA ECONOMICA FEDERAL na data de 14/10/2022, conforme se ve no comprovante de envio de fls. 141. O referido e verdade. Dou fe.
-
19/10/2022 15:13
Mov. [51] - Documento
-
07/10/2022 18:32
Mov. [50] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
-
07/10/2022 18:32
Mov. [49] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
-
28/09/2022 23:54
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
-
27/09/2022 02:08
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2022 Teor do ato: Cls. Tendo em vista a juntada dos dados bancarios da conta judicial as fls. 134/135, expeca-se os oficios necessarios para o cumprimento do Despacho de fls. 116. Expe
-
23/09/2022 12:30
Mov. [46] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista a juntada dos dados bancarios da conta judicial as fls. 134/135, expeca-se os oficios necessarios para o cumprimento do Despacho de fls. 116. Expedientes necessarios.
-
21/09/2022 18:33
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02390632-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/09/2022 18:13
-
14/09/2022 13:24
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
13/09/2022 16:17
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02369858-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/09/2022 15:46
-
02/09/2022 21:55
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
-
01/09/2022 17:18
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR667620775YG Situacao : Nao cumprido Modelo : SUC - Carta de Citacao Destinatario : Guido Aguiar Ferreira de Melo Diligencia : 19/08/2022
-
01/09/2022 17:08
Mov. [40] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR667620767YG Situacao : Nao cumprido Modelo : SUC - Carta de Citacao Destinatario : Yuri Demetrio de Melo Martins Diligencia : 19/08/2022
-
01/09/2022 16:32
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/09/2022 16:32
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2022 16:32
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/09/2022 16:32
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2022 02:04
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 17:11
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 16:03
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
16/08/2022 16:56
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02301276-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/08/2022 16:31
-
12/08/2022 13:35
Mov. [31] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de citacao de fl. 104, foi remetida pelo correio na data 12/08/2022. O referido e verdade. Dou fe.
-
12/08/2022 13:35
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de citacao de fl. 105, foi remetida pelo correio na data 12/08/2022. O referido e verdade. Dou fe.
-
09/08/2022 13:13
Mov. [29] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Citacao
-
09/08/2022 13:13
Mov. [28] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Citacao
-
25/07/2022 16:43
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02250519-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 16:23
-
18/07/2022 21:09
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 2887
-
15/07/2022 15:58
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01385236-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/07/2022 15:34
-
15/07/2022 07:17
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/07/2022 07:16
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/07/2022 06:30
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 18:50
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 17:49
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
28/06/2022 12:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02192168-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/06/2022 12:38
-
02/05/2022 13:31
Mov. [18] - Documento
-
02/05/2022 13:30
Mov. [17] - Documento
-
22/02/2022 16:27
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901819-5 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 22/02/2022 16:18
-
22/02/2022 16:18
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901726-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 16:03
-
16/12/2021 09:57
Mov. [14] - Documento
-
14/12/2021 13:50
Mov. [13] - Documento
-
07/12/2021 19:03
Mov. [12] - Expedição de Termo
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03/12/2021 19:23
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0566/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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02/12/2021 09:38
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 17:09
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 11:25
Mov. [8] - Conclusão
-
05/10/2021 00:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02350640-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2021 23:59
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29/09/2021 20:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2021 Data da Publicacao: 30/09/2021 Numero do Diario: 2706
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28/09/2021 10:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 17:07
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 14:59
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, consultando o Sistema Processual SAJ, nao foi localizada nenhuma ACAO de INVENTARIO ou ARROLAMENTO em nome da de cujus VETIA DEMETRIO DE SOUZA AGUIAR. O referido e ver
-
23/09/2021 17:34
Mov. [2] - Conclusão
-
23/09/2021 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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