TJCE - 3030312-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2025 15:26
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 05:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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06/08/2025 05:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:05
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161985920
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161985920
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3030312-86.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: REGINA ELCA DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Vistos.
Interposta apelação pela parte requerente (apelante), Cite-se a parte requerida (apelada), através de carta/ou domicílio eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Empós decurso do prazo legal, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissibilidade, nos moldes do § 3º do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Demais expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
08/07/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161985920
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157616270
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157616270
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30/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157616270
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29/05/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINA ELCA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152935405
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3030312-86.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: REGINA ELCA DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO
Vistos. Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica do requerente, INTIME-SE o autor, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado pelo requerente.
Ressalvo a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152935405
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05/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152935405
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02/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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