TJCE - 3029226-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169196491
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169196491
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3029226-80.2025.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL SOARES PEREIRA COSTA REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 21/10/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 18 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
29/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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29/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169196491
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SOARES PEREIRA COSTA - CPF: *21.***.*10-21 (AUTOR).
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13/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MATHEUS MACIEL SOARES em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152931822
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3029226-80.2025.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL SOARES PEREIRA COSTA REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pela parte autora que se declara hipossuficiente economicamente para custear o processo, por consequência, não recolheu custas, respaldado na declaração de hipossuficiência. Quando o pedido é formulado com base em declaração de hipossuficiência, na forma prevista no artigo 4º, § 1º da lei nº 1.060/50, gera presunção relativa de veracidade, com possibilidade de análise de ofício da condição financeira do requerente (AgInt no Resp nº 1641432/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). No caso concreto, a parte autora juntou aos autos apenas a declaração de hipossuficiência, afirma que realizou, em campanha promocional recente, a aquisição de três aparelhos celulares, cujos valores foram de R$ 2.334,85, R$ 2.279,42 e R$ 2.232,80, totalizando o montante de R$ 6.847,07 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sete centavos, tendo inclusive direito a cashback promocional no importe de R$ 684,70 (seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
Tais elementos são incompatíveis com a condição de hipossuficiência alegada. Ante os fatos narrados e ausentes documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficientes dos autores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição alegada ou recolher as custas, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152931822
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05/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152931822
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03/05/2025 07:17
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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