TJCE - 3003939-05.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DA PACIENCIA SANTOS DAS CHAGAS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:19
Decorrido prazo de MANOEL DA PACIENCIA SANTOS DAS CHAGAS em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2025. Documento: 155184016
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155184016
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3003939-05.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL DA PACIENCIA SANTOS DAS CHAGASEndereço: Rua Aracaju, 70, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-540 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAEndereço: AV.
DOM LUIS,609, MEIRELES, FORTALEZA - CE - CEP: 60840-280 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação (id.154409749) e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155184016
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19/05/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025. Documento: 154438214
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003939-05.2025.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 13 de maio de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154438214
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13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438214
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12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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