TJCE - 3000881-89.2024.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27934629
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27934629
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 19 de setembro de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 26 de setembro de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 16 de outubro de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES JUIZ RELATOR -
05/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27934629
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05/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 25048727
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16/07/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 25048727
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 3000881-89.2024.8.06.0179 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CHAVES RECORRIDO: BANCO BGM S/A ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA RELATOR: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruoca, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que a parte autora não demonstrou interesse de agir.
Compulsando-se os autos, observa-se que a sentença (ID 22910561) reconheceu a existência de conexão entre a presente ação e os processos nºs 3000881-89.2024.8.06.0179 e 3000272-09.2024.8.06.0179, tendo sido determinada a reunião e o apensamento de todos os feitos para julgamento conjunto.
Ao analisar os processos remetidos a esta Instância Revisora, verifica-se que a presente ação foi distribuída a esta Relatoria (processo nº 3000881-89.2024.8.06.0179) em 06/06/2025, às 14h39, enquanto o feito de nº 3000272-09.2024.8.06.0179 foi distribuído anteriormente, em 03/06/2025, às 10h31, à 4ª Turma Recursal, 2º Gabinete, sob a relatoria do Exmo.
Sr.
José Maria dos Santos Sales.
Ora bem, estabelece o CPC: Art. 930. [Omissis].
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei).
Por tais razões, nos termos do art. 930, § único, do Código de Processo Civil, em harmonia com o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aplicável por força do disposto no art. 47 do Regimento Interno das Turmas Recursais, mister redistribuir, por prevenção, os feitos conexos a um só juiz relator, com o fito de se evitarem decisões contraditórias entre si, malferindo-se, ao fim e ao cabo, os princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput).
Ante o exposto, reconheço a competência, por prevenção, do Exmo.
Sr.
Juiz José Maria dos Santos Sales para conhecer e julgar o presente Recurso Inominado, tendo em vista que o primeiro feito distribuído tornou prevento o Relator no processo em que se reconheceu a conexão.
Determino a remessa dos autos ao Gabinete do Exmo.
Sr.
Juiz José Maria dos Santos Sales, da 4ª Turma Recursal, 2º Gabinete, em razão da prevenção.
Redistribua-se.
Demais expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito - Relator - Em respondência -
15/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25048727
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15/07/2025 13:22
Reconhecida a prevenção
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06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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