TJCE - 0001421-22.2011.8.06.0123
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCOS JOSE NEVES VIANA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Giucippe Genuense Frota Neto em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:53
Apensado ao processo 0001816-77.2012.8.06.0123
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 150282640
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0001421-22.2011.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão] Polo Ativo: AUTOR: GIUCIPPE GENUENSE FROTA NETO Polo Passivo: REU: MARCOS JOSE NEVES VIANA GIUCIPPE GENUENSE FROTA NETO propôs ação do procedimento comum em face de MARCOS JOSÉ NEVES VIANA, ambos já qualificados nos autos.
Determinada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, visando ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção (id. 110645768), este não fora encontrado, ocasião em que foi informado pelo meirinho o desconhecimento dos vizinhos do paradeiro da parte autora (id.110645770). É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, foi determinada a intimação do autor para impulsionar o feito, a respectiva diligência restou frustrada em vista da imprecisão do endereço e inexistência de notícias do paradeiro do autor, o que, numa interpretação sistemática do CPC, faz-se presumir válida a intimação, nos termos do art. 274, transcrito a seguir: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, percebe-se que a parte foi devidamente intimada e que tal comunicação pessoal tem presunção legal de validade, haja vista ter sido direcionada ao endereço constante nos autos.
Nesta situação, o processo encontra-se em estado de abandono pela parte, que nem pode ser encontrada.
Vale ressaltar que cabe ao autor zelar pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Assim, autorizar o seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado.
Cumpre, portanto, aos jurisdicionados comprometerem-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
Diante do exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinada por certificação digital) - 
                                            
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150282640
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150282640
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 23:32
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 22:17
Mov. [124] - Certidão emitida
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09/10/2024 22:17
Mov. [123] - Documento
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27/09/2024 09:56
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/019148-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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11/09/2024 14:26
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:24
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 12:24
Mov. [119] - Decurso de Prazo | CERTIFICO que decorreu o prazo de 15 dias mencionado no ultimo comando judicial prolatado nos autos e nada foi apresentado ou requerido pela autora apesar de intimada por seu(s)/sua(s) (a)s advogado(a)(s) atraves de publica
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20/07/2024 14:29
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 13:00
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:25
Mov. [116] - Conclusão
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17/06/2024 09:25
Mov. [115] - Processo Redistribuído por Sorteio | Recebido em 17/06/2024.
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17/06/2024 09:25
Mov. [114] - Redistribuição de processo - saída
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17/06/2024 09:25
Mov. [113] - Processo recebido de outro Foro
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17/06/2024 09:25
Mov. [112] - Processo recebido de outro Foro
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17/06/2024 08:58
Mov. [111] - Remessa a outro Foro | Em cumprimento a Portaria 1056/2024, da Presidencia do Tribunal de Justica do Ceara, disponibilizada em 22/05/2024, a qual determina a migracao dos processos desta Unidade para a Distribuicao da Comarca de Sobral Foro d
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17/06/2024 08:58
Mov. [110] - Remessa a outro Foro | Em cumprimento a Portaria 1056/2024, da Presidencia do Tribunal de Justica do Ceara, disponibilizada em 22/05/2024, a qual determina a migracao dos processos desta Unidade para a Distribuicao da Comarca de Sobral Foro d
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17/06/2024 08:56
Mov. [109] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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19/04/2024 09:16
Mov. [108] - Mero expediente | Ante o lapso decorrido desde a ultima manifestacao do autor, intime-o para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito e dando prosseguimento ao feito. Expedientes necessarios.
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12/05/2023 10:34
Mov. [107] - Certidão emitida
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02/05/2023 22:55
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
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28/04/2023 02:37
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 17:47
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 15:33
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01800515-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 15:08
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15/03/2023 21:42
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 12:06
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 08:46
Mov. [100] - Certidão emitida
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14/03/2023 08:36
Mov. [99] - Apensado | Apenso o processo 0000155-05.2008.8.06.0123 - Classe: Usucapiao - Assunto principal: Usucapiao Extraordinaria
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28/09/2022 18:47
Mov. [98] - Mero expediente | Visto em inspecao ordinaria, determinada pela Portaria n. 05/2022 desse Juizo, DJ de 12/09/2022 A Secretaria, para que cumpra a integralidade do despacho de fl. 77, reiterado a fl. 78. Expedientes necessarios e urgentes.
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28/09/2022 14:02
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 15:44
Mov. [95] - Mero expediente | Cumpra a Secretaria, com a maxima urgencia, o que fora determinado no despacho retro. Expedientes necessarios e urgentes. Meruoca, 31 de marco de 2022. Francisco Anastacio Cavalcante Neto Juiz de Direito
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21/03/2022 11:19
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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16/06/2021 14:31
Mov. [93] - Documento
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16/06/2021 14:31
Mov. [92] - Documento
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16/06/2021 14:30
Mov. [91] - Petição
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16/06/2021 14:30
Mov. [90] - Documento
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16/06/2021 14:30
Mov. [89] - Documento
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16/06/2021 14:30
Mov. [88] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:30
Mov. [87] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:30
Mov. [86] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:30
Mov. [85] - Mandado
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16/06/2021 14:30
Mov. [84] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:29
Mov. [83] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:29
Mov. [82] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:29
Mov. [81] - Petição
 - 
                                            
16/06/2021 14:29
Mov. [80] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:29
Mov. [79] - Procuração/Substabelecimento
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16/06/2021 14:29
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:28
Mov. [77] - Petição
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16/06/2021 14:28
Mov. [76] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:28
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:28
Mov. [74] - Petição
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16/06/2021 14:28
Mov. [73] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:28
Mov. [72] - Mandado
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16/06/2021 14:28
Mov. [71] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:28
Mov. [70] - Petição
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16/06/2021 14:27
Mov. [69] - Documento
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16/06/2021 14:27
Mov. [68] - Documento
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16/06/2021 14:27
Mov. [67] - Mandado
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16/06/2021 14:27
Mov. [66] - Documento
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16/06/2021 14:27
Mov. [65] - Documento
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16/06/2021 14:27
Mov. [64] - Documento
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16/06/2021 14:26
Mov. [63] - Documento
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16/06/2021 14:26
Mov. [62] - Documento
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16/06/2021 14:26
Mov. [61] - Documento
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16/06/2021 14:26
Mov. [60] - Petição
 - 
                                            
16/06/2021 14:26
Mov. [59] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:26
Mov. [58] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:25
Mov. [57] - Documento
 - 
                                            
16/06/2021 14:25
Mov. [56] - Petição
 - 
                                            
25/02/2021 11:01
Mov. [55] - Conversão para Processo Digital
 - 
                                            
14/06/2019 12:24
Mov. [54] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/04/2017 13:43
Mov. [53] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EUGENIO PARCELI PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
28/03/2017 16:36
Mov. [52] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR EUGENIO FUNCIONARIO: JOEL NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/03/2017 - Local: VARA UNI
 - 
                                            
28/03/2017 16:36
Mov. [51] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
24/03/2017 16:36
Mov. [50] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. MUNIZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA AG. PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
17/03/2017 10:26
Mov. [49] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/03/2017 10:26
Mov. [48] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. MUIZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
24/06/2016 09:00
Mov. [47] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOAO MUNIZ FILHO FUNCIONARIO: FATIMA NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/06/2016 - Loc
 - 
                                            
28/12/2015 16:52
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
31/07/2015 09:44
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 1.10 DIVERSOS 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
29/05/2015 17:26
Mov. [44] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
15/05/2015 11:14
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 1.10 DIVERSOS 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
23/01/2015 17:30
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXP. DIRETOR- AG. DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
23/01/2015 17:25
Mov. [41] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. ISABEL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
23/01/2015 14:55
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. ISABEL GUIMARAES FUNCIONARIO: 668 NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/01/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 03/02/2015 - Local
 - 
                                            
23/01/2015 14:26
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DE DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
23/01/2015 14:25
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE REQUERIMENTO E SUBSTABELECIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
31/10/2014 14:28
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 1.10 DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
27/03/2014 10:47
Mov. [36] - Decisão requisita informações | DECISAO REQUISITA INFORMACOES AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - CIVEL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
22/04/2013 15:41
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - ag designacao de audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
19/04/2013 16:24
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO DR. MUNIZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
17/04/2013 11:06
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. MUNIZ FUNCIONARIO: ROSE NO. DAS FOLHAS: 85 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/04/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 24/04/2013 - Local: VARA UNIC
 - 
                                            
09/11/2012 10:05
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
06/11/2012 11:37
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. MUNIZ FUNCIONARIO: JOEL NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/11/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2012 - Local: VARA UNIC
 - 
                                            
14/07/2012 11:30
Mov. [30] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. MUNIZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
13/07/2012 11:11
Mov. [29] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
10/07/2012 14:16
Mov. [28] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOAO MUNIZ FILHO FUNCIONARIO: JOAO ELIAS MELO ROCHA NO. DAS FOLHAS: 10925950 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2012 DATA FINAL DO PR
 - 
                                            
05/07/2012 09:11
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO VIA DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
10/04/2012 15:14
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
10/04/2012 15:13
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
20/03/2012 17:00
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
20/03/2012 16:51
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
27/02/2012 17:55
Mov. [22] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr thyago donato PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
17/02/2012 11:33
Mov. [21] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/02/2012 17:45
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
14/02/2012 17:42
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
14/02/2012 17:41
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
02/02/2012 14:28
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR MUNIZ FUNCIONARIO: JOEL NO. DAS FOLHAS: 39 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/02/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 02/02/2012 E APENSO N 1421-22.
 - 
                                            
02/02/2012 14:27
Mov. [16] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: claudimar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
18/01/2012 15:07
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
06/09/2011 12:31
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CORREICAO - PORTARIA 07/2011. CONCLUSO AO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
08/07/2011 15:31
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
17/05/2011 17:09
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
13/05/2011 17:05
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
04/05/2011 16:56
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
04/05/2011 16:55
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
01/04/2011 14:52
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: FELIP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
23/03/2011 14:31
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 13:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 13:15
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 13:14
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 13:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 13:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
 - 
                                            
03/03/2011 12:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Processo nº 0203393-35.2022.8.06.0001
Felipe Gadelha Regis
Francisco Israel Sousa Maciel
Advogado: Leandro Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 19:35