TJCE - 0202542-28.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 12:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2025 14:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2025 03:10 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA (OAB 43412/CE), ADV: GUSTAVO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2481/CE), ADV: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA (OAB 31449/CE) - Processo 0202542-28.2022.8.06.0055 (apensado ao processo 0202539-73.2022.8.06.0055) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Helena Pereira de CastroB0 -
 
 Vistos.
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                                            22/08/2025 17:20 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            22/08/2025 08:03 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            01/07/2025 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 09:00 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 13:06 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 18:18 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0202542-28.2022.8.06.0055 - Cumprimento de sentença - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Vistos, etc.
 
 Em tempo, conforme termos da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024), promova-se a migração do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
 
 Dando continuidade, observa-se que a parte Executada veio aos autos e comprovou o depósito judicial do valor de R$ 3.765,19 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) como forma de cumprir a sentença (págs. 202/204).
 
 Contudo, a parte Exequente requereu a execução do valor de R$ 4.098,02 (quatro mil e noventa e oito reais e dois centavos), de acordo com o pedido e memorial de cálculos de págs. 209/213.
 
 Assim, intime-se a parte Executada para pagar o valor remanescente do débito apresentado pelo Exequente, de R$ 332,83 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Por fim, cumpre ressaltar que a expedição das guias para recolhimento das custas processuais deverá ser realizada pela própria parte, salvo quando comprovar a total impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorre nos presentes autos.
 
 Assim, deverá a parte Promovida/Executada diligenciar junto aos sistemas FERMOJU, DPE e MP para expedição das respectivas guias para recolhimento, na forma determinada na Sentença de págs. 125/132, e comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de oficiar-se à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inclusão na dívida ativa e proceder-se, se assim o desejar, a competente execução fiscal.
 
 Expedientes necessários.
 
 Canindé/CE, 31 de março de 2025.
 
 Caio Lima Barroso Juiz de Direito
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                                            14/05/2025 08:15 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            13/05/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 08:59 Outras Decisões 
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                                            24/03/2025 08:23 Conclusos 
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                                            24/03/2025 08:23 Evolução da Classe Processual 
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                                            24/03/2025 08:22 Processo Reativado 
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                                            24/03/2025 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 06:03 Juntada de Petição 
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                                            26/12/2024 01:47 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            12/12/2024 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 09:37 Juntada de Petição 
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                                            05/12/2024 18:59 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2024 01:54 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            03/12/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 08:11 Conclusos 
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                                            29/11/2024 09:42 Recebido Recurso Eletrônico 
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                                            07/10/2024 15:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa 
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                                            07/10/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 14:52 Juntada de Petição 
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                                            24/09/2024 05:49 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2024 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 16:05 Juntada de Petição 
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                                            20/09/2024 11:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/09/2024 08:22 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/09/2024 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 14:18 Juntada de Petição 
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                                            16/09/2024 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 15:40 Conclusos 
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                                            11/09/2024 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 14:52 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2024 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 03:38 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2024 17:48 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 08:23 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            19/08/2024 13:04 Juntada de Informações 
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                                            19/08/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2024 11:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/05/2024 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 12:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2024 11:59 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2024 23:39 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2024 02:22 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            15/05/2024 21:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2024 10:17 Decorrido prazo 
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                                            05/03/2024 10:26 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2024 08:28 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            28/02/2024 15:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/11/2023 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2023 17:33 Decorrido prazo 
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                                            28/10/2023 01:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 14:07 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            14/08/2023 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 09:57 Decorrido prazo 
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                                            03/05/2023 10:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/03/2023 19:54 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 08:17 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            15/03/2023 18:26 Expedição de Carta. 
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                                            23/02/2023 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 19:57 Outras Decisões 
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                                            13/12/2022 15:48 Expedição de Ofício. 
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                                            13/12/2022 15:47 Expedição de Ofício. 
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                                            13/12/2022 15:47 Expedição de Ofício. 
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                                            08/12/2022 21:38 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2022 02:18 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            06/12/2022 12:30 Apensado ao processo 
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                                            06/12/2022 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 16:51 Gratuidade da Justiça 
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                                            17/11/2022 16:03 Conclusos 
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                                            17/11/2022 16:03 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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