TJCE - 3000020-33.2024.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164841989
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164841989
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido em face da Fazenda Pública Municipal, no qual observa-se que a parte exequente deixou de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme exige o art. 534 do Código de Processo Civil. A planilha acostada aos autos limita-se à indicação de valor total atualizado, sem qualquer discriminação dos critérios de atualização monetária, juros, taxas aplicadas, termos inicial e final, periodicidade da capitalização. Nos termos do art. 534 do CPC, incumbe ao exequente, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, apresentar memória de cálculo que contenha, de forma detalhada, os elementos exigidos nos incisos I a VI do referido dispositivo, o que não se verifica no caso. Ressalte-se que a ausência de planilha em conformidade com os requisitos legais impossibilita o controle da legalidade da execução e inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte executada, não sendo, contudo, hipótese de rejeição liminar do pedido de cumprimento ou de acolhimento imediato da impugnação por inexigibilidade do título, como requerido pela Fazenda Pública, uma vez que a sentença transitada em julgado goza de presunção de exigibilidade. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando rigorosamente os parâmetros exigidos pelo art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. Após, intime-se a parte executada para, querendo, complementar sua impugnação, no prazo legal. Cumpra-se. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Renata Guimarães Guerra Juíza -
17/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164841989
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11/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153538398
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 3000020-33.2024.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA FARIAS BARBOSA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE TAMBORIL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e havendo impugnação, ouça-se a parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
TAMBORIL/CE, 7 de maio de 2025.
AUCILENE CORIOLANO GONCALVES -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153538398
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12/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153538398
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12/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:27
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 20:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 20:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/02/2024 20:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2024 18:34
Juntada de Petição de procuração
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19/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
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19/02/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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