TJCE - 3026775-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 04:42
Decorrido prazo de TULIO FRED CAVALCANTE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:39
Confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151822599
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3026775-82.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: VENITHIAS MATOS CAVALCANTE DE ARAUJO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Observando-se que as circunstâncias dos autos indicam potencial capacidade financeira da promovente, hei por bem, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/15, determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, com qualquer outro documento idôneo indispensável à aferição do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
No prazo assinalado, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 23 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151822599
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06/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151822599
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28/04/2025 21:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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