TJCE - 0240799-56.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:47
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:02
Decorrendo Prazo
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0240799-56.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lara Mendes Gondim - Apelada: Valeria Martins de Sousa Arruda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Bruna Geovanna Barros de Lima (OAB: 42993/CE) - Yuri Kubrusly de Miranda Sá (OAB: 38343/CE) - Rosa do Socorro da Conceição Moreira (OAB: 12296/CE) - Afrânio Melo Júnior (OAB: 7367/CE) -
26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/08/2025 11:36
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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13/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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12/08/2025 19:25
Recurso Especial não admitido
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21/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/07/2025 19:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:05
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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17/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:33
Decorrendo Prazo - Ofício
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04/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0240799-56.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lara Mendes Gondim - Apelada: Valeria Martins de Sousa Arruda - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Bruna Geovanna Barros de Lima (OAB: 42993/CE) - Yuri Kubrusly de Miranda Sá (OAB: 38343/CE) - Rosa do Socorro da Conceição Moreira (OAB: 12296/CE) - Afrânio Melo Júnior (OAB: 7367/CE) -
02/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/06/2025 10:04
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:47
Interposição de REsp/RE/RO
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13/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:47
Decorrendo Prazo
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21/05/2025 13:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 18:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0240799-56.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lara Mendes Gondim - Apelada: Valeria Martins de Sousa Arruda - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AOS PROMOVIDOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA COMPROVADA.
MÉRITO.
DÉBITO LOCATÍCIO CONFESSADO PELOS PRÓPRIOS DEVEDORES.
MORA CONFIGURADA.
RESCISÃO E DESPEJO DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DOS PROMOVIDOS CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, NA QUAL O JUÍZO RECONHECEU O DÉBITO DOS ALUGUEIS EM QUESTÃO, CONFESSADO PELOS PRÓPRIOS DEVEDORES, DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO DE ALUGUEL, DETERMINOU O DESPEJO E CONDENOU OS DEVEDORES AO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS COM OS RESPECTIVOS ENCARGOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: I) A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PARA A PESSOA JURÍDICA; E 2) A REGULARIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO E ORDEM DE DESPEJO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE OS AUTORES INGRESSARAM COM A AÇÃO EM VIRTUDE DE DÉBITOS ORIGINADOS PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA LEONARDO MOTA, N. 1477, LOJAS 01 E 02, MEIRELES, FORTALEZA/CE, ONDE FUNCIONA O RESTAURANTE E BAR DENOMINADO ¿SANTA GELA¿.4.
OS AUTORES INFORMARAM O INADIMPLEMENTO DOS ALUGUEIS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO/2021 A MAIO/2021, JULHO/2021 A DEZEMBRO2021, JANEIRO/2022 A ABRIL/2022 E JANEIRO/2023 A JULHO/2023, RAZÃO PELA QUAL APÓS AS DEVIDAS NOTIFICAÇÕES, FOI PAGO O VALOR PARCIAL DE R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS), RESTANDO UM DÉBITO DE R$ 294,153,64 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), JÁ COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FLS. 01-14).5.
INICIALMENTE, OS APELANTES REQUERERAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E OS APELADOS A DESERÇÃO DO RECURSO EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS.
SABE-SE QUE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA PREVISTA NO CPC/15 REFERE-SE, TÃO SOMENTE ÀS PESSOAS NATURAIS, CONSOANTE SE INFERE DA LEITURA DO ART. 98 E DO § 3º DO ART. 99 DO CPC/15.6.
QUANTO A PESSOA JURÍDICA, A PRÓPRIA NATUREZA DA AÇÃO, ACRESCIDA DA DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA E DA COBRANÇA DE ALUGUEIS NO VALOR DE R$ 294,153,64 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) JÁ DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA LARA MENDES GONDIM-ME, QUE EM VIRTUDE DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ALUGUEL, PODE TER SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS, SENDO MISTER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE E O INDEFERIMENTO DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO.7.
QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO, É INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONFESSADO PELOS PRÓPRIOS DEVEDORES, TENDO HAVIDO NO CURSO DA AÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO QUE RESTOU INFRUTÍFERA.
ASSIM, CONFORME PREVÊ O ART. 62, INC.
II, DA LEI N. 8.245/91, O LOCATÁRIO E O FIADOR SÓ PODERÃO EVITAR A RESCISÃO DO CONTRATO MEDIANTE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA CITAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, SENDO DEVIDA A RESCISÃO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 9, INC.
III DA MESMA LEI.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE JUDICIÁRIA AOS PROMOVIDOS (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA), MANTENDO-SE A SENTENÇA INALTERADA NOS DEMAIS TERMOS.
ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO ACIMA INDICADO, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Bruna Geovanna Barros de Lima (OAB: 42993/CE) - Rosa do Socorro da Conceição Moreira (OAB: 12296/CE) - Afrânio Melo Júnior (OAB: 7367/CE) -
14/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:00
Mover Obj A
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13/05/2025 21:00
Mover Obj A
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13/05/2025 20:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/05/2025 22:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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08/05/2025 11:48
Juntada de Acórdão
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07/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/05/2025 09:00
Julgado
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30/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:33
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 06:33
Para Julgamento
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24/04/2025 17:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:15
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:52
Juntada de Petição
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31/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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27/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:52
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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23/01/2025 17:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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08/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/08/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2024 11:51
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/06/2024 10:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/06/2024 17:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:51
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:13
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/06/2024 07:44
Registrado para Retificada a autuação
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19/06/2024 07:44
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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