TJCE - 0269841-53.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0269841-53.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Laercio do Nascimento Mota - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 16 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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21/08/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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21/08/2025 16:56
Recurso Especial não admitido
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20/07/2025 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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20/07/2025 09:41
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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19/07/2025 23:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:43
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:29
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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11/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:26
Interposição de REsp/RE/RO
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11/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:50
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 01:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0269841-53.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Laercio do Nascimento Mota - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DEFENSIVO.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE TRÁFICO PRIVILEGIADO REJEITADOS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA.
CONTEXTO DO FLAGRANTE E DEPOIMENTOS COERENTES.
INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS.
AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 583 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06).
A DEFESA PLEITEIA: (I) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (II) APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO;II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS CONTROVÉRSIAS CONSISTEM EM SABER: (I) SE ESTÃO COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS; (II) SE O APELANTE FAZ JUS À MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO CONCRETO, A MATERIALIDADE FOI COMPROVADA POR AUTO DE APREENSÃO, LAUDOS TOXICOLÓGICOS E RELATÓRIO DE FLAGRANTE.
FORAM APREENDIDAS 136 PEDRAS DE CRACK, 51 PAPELOTES DE MACONHA E 8 PAPELOTES DE COCAÍNA, ALÉM DE APETRECHOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA.4.
A AUTORIA FOI CONFIRMADA POR DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES, CORROBORADOS POR CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL.
O RÉU E O ADOLESCENTE QUE O ACOMPANHAVA DECLARARAM QUE VENDIAM DROGAS, INCLUSIVE INDICANDO OS VALORES.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE E DO STJ RECONHECE A VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO E SUA APTIDÃO PARA EMBASAR CONDENAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.6.
A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI CORRETAMENTE AFASTADA.
O RÉU POSSUI HISTÓRICO INFRACIONAL COMPATÍVEL COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA, COM ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES E PROXIMIDADE TEMPORAL ENTRE TAIS CONDUTAS E O FATO APURADO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ: AGRG NO HC 936.592/SP.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE MERCANCIA DIRETA QUANDO A APREENSÃO ENVOLVE QUANTIDADE EXPRESSIVA, DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES E ELEMENTOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA. 2.
A PRESENÇA DE ANTECEDENTES E A PROXIMIDADE TEMPORAL DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES PERMITEM O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONFORME O ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E §4º; CP, ARTS. 59, 68 E 33, §2º, "B"; CPP, ART. 386, VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 936.592/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 16.10.2024; TJCE, AP.
CRIM. 0201985-60.2023.8.06.0296, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, J. 11.03.2025.
TJCE, AP.
CRIM. 0015211-70.2022.8.06.0064, REL.
DESA.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, J. 28/01/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS O VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/05/2025 09:43
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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13/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:42
Mover Obj A
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13/05/2025 09:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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12/05/2025 13:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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06/05/2025 16:59
Juntada de Acórdão
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06/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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06/05/2025 14:00
Julgado
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05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/04/2025 12:16
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 12:15
Para Julgamento
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25/04/2025 10:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/04/2025 15:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/02/2025 21:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/02/2025 21:40
Juntada de Petição
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13/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/02/2025 09:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/02/2025 17:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/02/2025 17:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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06/02/2025 16:35
Registrado para Retificada a autuação
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06/02/2025 16:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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