TJCE - 0259465-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144353747
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144353747
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144353747
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0259465-71.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] REQUERENTE: FLORIANO MASSAO YASUHARA REQUERIDO: BERTRAN ALVES ROLIM e outros (2) DESPACHO Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025 Cls.
Inicialmente, observa-se que não há previsão legal de citação por meio de aplicativos de mensagens ou contato telefônico.
O próprio STJ já se manifestou sobre o tema (REsp nº 2.026.925/SP), afirmando que ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais, não têm nenhuma base ou autorização legal.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados nessa modalidade.
Nesse sentido vejamos trecho do julgado supramencionado, in verbis: "7- O art. 277 do CPC/15, embora materialize o princípio da instrumentalidade das formas, atua, especificamente, no sentido da eventual possibilidade de convalidação dos atos processuais já praticados em inobservância da formalidade legal, mas não para validar, previamente, a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. 8- A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas.".
Dessa forma, considerando o comparecimento espontâneo de ROSANI MARIA CAMPOS DE MENEZES, que apresentou Contestação no id. 130906469, válida a citação presente no id. 118714047.
Contudo, a citação realizada pelo Oficial de Justiça no id. 118714038 é inválida, uma vez que feita por meio não oficial.
Assim, não se reconhece a existência de revelia de Bertran Alves Rolin.
Além disso, não se vislumbra nos autos a citação frutífera de Marcos Bastos Vasconcelos Arruda.
Intime-se o demandante para apresentar réplica à contestação (id. 130906469) no prazo legal, bem como para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a falta de citação dos réus Bertran Alves Rolin e Marcos Bastos Vasconcelos Arruda.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144353747
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144353747
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144353747
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12/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144353747
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12/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144353747
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12/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144353747
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31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:58
Juntada de Ofício
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:49
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 09:53
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2024 09:53
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2024 15:02
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 15:02
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2024 18:13
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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04/10/2024 09:12
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/10/2024 09:12
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/10/2024 09:12
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2024 17:28
Mov. [31] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/10/2024 17:28
Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/10/2024 17:27
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/10/2024 11:39
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 13:27
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2024 09:55
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/09/2024 09:55
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/09/2024 09:50
Mov. [24] - Documento
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19/09/2024 15:16
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 09:08
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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18/09/2024 18:24
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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18/09/2024 16:32
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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18/09/2024 15:54
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/09/2024 15:54
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/09/2024 11:42
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/09/2024 11:42
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/09/2024 11:38
Mov. [15] - Documento
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17/09/2024 01:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 16:04
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/183113-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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16/09/2024 16:04
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/183112-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
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16/09/2024 16:02
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/183110-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justica - Davi Britto Gomes Pinto
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16/09/2024 15:50
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 221-226.
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16/09/2024 14:14
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 07:47
Mov. [8] - Conclusão
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26/08/2024 19:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279747-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 18:54
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14/08/2024 19:08
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 15:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/08/2024 10:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 08:32
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 08:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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