TJCE - 0626736-61.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:04
Expedida Certidão de Arquivamento
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06/06/2025 11:51
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
06/06/2025 11:51
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
06/06/2025 11:51
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:34
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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06/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
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06/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
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06/06/2025 09:33
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:17
Decorrendo Prazo
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14/05/2025 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626736-61.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisca Elda Sales Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
DECISÃO ADVERSADA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA AUTORA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.CASO EM EXAME:1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (FLS. 01/13) INTERPOSTO POR FRANCISCA ELDA SALES RODRIGUES EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (PROCESSO Nº 0228988-02.2023.8.06.0001 - AUTOS ORIGINÁRIOS) AJUIZADA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A LEGALIDADE E A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA, NO SENTIDO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE SUAS DÍVIDAS, IMPEDIR A APLICAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL E OBSTAR EVENTUAL INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, DADA SUA CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.RAZÕES DE DECIDIR: 3.
EM CONSULTA AO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERIFICO QUE FORA PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM, ID. 152770402 DOS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO Nº 0228988-02.2023.8.06.0001), CIRCUNSTÂNCIA QUE, INEVITAVELMENTE, PREJUDICA A ANÁLISE DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A PERDA DO OBJETO.
DISPOSITIVO:4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Eliennay Gomes Alves (OAB: 30314/CE) - Aline Maciel Lima Gomes (OAB: 36005/CE) - Letícia Moura Barbosa (OAB: 43302/CE) - Vitória Soares Brito da Silva (OAB: 47381/CE) - Raimundo Ivan Vasconcelos Moura (OAB: 9424/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
12/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:56
Mover Obj A
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12/05/2025 10:56
Mover Obj A
-
12/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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08/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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07/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:08
Juntada de Acórdão
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07/05/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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07/05/2025 09:00
Julgado
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30/04/2025 09:00
Adiado
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26/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:12
Inclusão em Pauta
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15/04/2025 11:10
Para Julgamento
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15/04/2025 08:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/11/2023 12:42
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 02:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/11/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 23:58
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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