TJCE - 3032394-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 161860020
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 161860020
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29/07/2025 14:33
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161860020
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09/07/2025 18:52
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154093978
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3032394-90.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Atraso na Entrega do Imóvel] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: ANDERSSON RONDINELLY BENICIO CORREIA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, RESIDENCE CLUB S.A.
DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos suficientes, pertinentes à condição econômica da parte autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a hipossuficiência financeira alegada no prazo de 15 (quinze) dias por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154093978
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14/05/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154093978
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09/05/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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