TJCE - 3000646-56.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161089168
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24/06/2025 15:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161089168
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000646-56.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito., conforme petição de Id 160985726.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161089168
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18/06/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 10:09
Determinada a citação de FRANCISCO GLAUCYVAN RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*30-10 (EXECUTADO) e JANAINA ROCHA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*42-15 (EXECUTADO)
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31/05/2025 10:09
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152819751
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000646-56.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada (até três meses).
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152819751
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05/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152819751
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01/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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