TJCE - 0251807-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150493372
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12/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0251807-93.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AIRTON XIMENES DE ALBUQUERQUE Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente.
Fortaleza, 14 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150493372
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493372
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15/04/2025 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:25
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 08:20
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2024 13:15
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 15:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340646-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/09/2024 15:11
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16/09/2024 15:37
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestacao e documentos de fls. 49-158, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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09/09/2024 09:43
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 16:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304172-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2024 16:28
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03/09/2024 16:23
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 16:23
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2024 10:20
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/08/2024 16:59
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/08/2024 16:57
Mov. [5] - Documento Analisado
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17/07/2024 14:49
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 11:46
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197157-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/07/2024 11:37
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16/07/2024 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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