TJCE - 3030889-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167258934
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167258934
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167258934
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3030889-64.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANDEIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DARLAN FREIRE CASTRO APENSO: [] DECISÃO Examinando os presentes autos, verifico que consta, no ID. 163539751, petição do executado onde este opõe embargos à execução dentro dos próprios autos executivos. Contudo, conforme dispõe o §1º do art. 914 do CPC: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Por força do princípio da instrumentalidade das formas, determino que seja intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito em autos apartados, como processo dependente, dando exequibilidade ao art. 914, §1º, do CPC, anexando-se cópias da petição inicial e de outras peças processuais porventura necessárias à instrução do feito. Iniciado o processo dependente ou decorrido o prazo acima estabelecido, proceda a Secretaria ao desentranhamento da peça de ID. 163539751 de seus documentos correlatos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167258934
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31/07/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Embargos
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03/07/2025 12:50
Determinada a citação de DARLAN FREIRE CASTRO - CPF: *62.***.*84-75 (EXECUTADO)
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02/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/05/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153952055
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3030889-64.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANDEIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DARLAN FREIRE CASTRO APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE) e diligenciais (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153952055
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12/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153952055
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08/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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