TJCE - 3005806-67.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:41
Decorrido prazo de PACELLI BENEDITO MONTE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 165174912
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165174912
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005806-67.2024.8.06.0167 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: PACELLI BENEDITO MONTE REU: RAFAEL MONTE SOARES DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação ao documento juntado pelo autor em réplica, considerando sua juntada apenas de forma parcial na inicial, onde a assinatura do contratante não fora digitalizada. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165174912
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15/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Impugnação
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17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 160297015
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160297015
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3005806-67.2024.8.06.0167 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: PACELLI BENEDITO MONTE REQUERIDO: RAFAEL MONTE SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 159941874.
Sobral, 12 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160297015
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13/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 23:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PACELLI BENEDITO MONTE em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152618765
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01/05/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005806-67.2024.8.06.0167 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] Requerente: PACELLI BENEDITO MONTE Requerido: RAFAEL MONTE SOARES Endereço da(s) parte(s) requerida(s): Nome: RAFAEL MONTE SOARESEndereço: rua monsenhor furtado, 205, centro, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 DESPACHO COM FORÇA DE CARTA/MANDADO Inicialmente, verifico que a parte autora optou por retirar o pedido de justiça gratuita a medida que vem efetuando o pagamento das custas de forma parcelada, conforme despacho de id 130242105.
O Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591). Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo. Cite-se a parte promovida, servindo a presente decisão como mandado/carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110709424983800000113053527 Image_compressed Petição 24110709424992000000113053530 Decisão Decisão 24110711562422800000113057258 Certidão Certidão 24110711565875600000113077318 Despacho Despacho 24121414254997200000127634306 Certidão Certidão 24121414260096300000127879392 guia_1025010900097.pdf Certidão de Custas - Guia Gerada 25010910164285200000129369690 guia_1025010900097.pdf Certidão de Custas - Guia Parcelada 25010910213503400000129370787 guia_1025010900102.pdf Certidão de Custas - Guia Nova Parcelamento 25010910215179200000129370788 guia_1025010900103.pdf Certidão de Custas - Guia Nova Parcelamento 25010910220824700000129371218 guia_1025010900104.pdf Certidão de Custas - Guia Nova Parcelamento 25010910222799800000129371121 guia_1025010900105.pdf Certidão de Custas - Guia Nova Parcelamento 25010910224597400000129371720 guia_1025010900102.pdf Certidão de Custas - Guia Paga 25010918001665300000129423867 guia_1025010900104.pdf Certidão de Custas - Guia Paga 25020320004265200000131777749 guia_1025010900103.pdf Certidão de Custas - Guia Paga 25020321315630600000131783393 guia_1025010900105.pdf Certidão de Custas - Guia Paga 25020322014982500000131787141 guia_1025010900105.pdf Certidão de Custas - Guia Quitada 25020400451139100000131794328 guia_1025010900103.pdf Certidão de Custas - Guia Quitada 25020400562106700000131794421 guia_1025010900097.pdf Certidão de Custas - Guia Vencida 25021300113928300000132999734 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152618765
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30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152618765
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30/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PACELLI BENEDITO MONTE em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 22:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 21:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 20:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/01/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/01/2025 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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09/01/2025 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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09/01/2025 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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09/01/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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09/01/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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09/01/2025 10:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130242105
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130242105
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14/12/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130242105
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14/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/11/2024. Documento: 115520243
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115520243
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07/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115520243
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07/11/2024 11:56
Declarada incompetência
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07/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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