TJCE - 3002621-19.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 3002621-19.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo FARMACIA SANTA ANA LTDA e outros (4) Polo Passivo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade da justiça aos embargantes. Intime-se o embargado/exequente (DJE/portal) para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174239714
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15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174239714
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12/09/2025 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a ACACIO MAURICIO DE FREITAS - CPF: *72.***.*23-04 (EMBARGANTE), ALANA CASSIA CHAVES DE FREITAS - CPF: *97.***.*18-87 (EMBARGANTE), FARMACIA SANTA ANA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EMBARGANTE), FRANCISCO GEISON DE AS
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24/05/2025 03:50
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151107250
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151107250
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 3002621-19.2024.8.06.0297 Apenso n° [] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo FARMACIA SANTA ANA LTDA e outros (4) Polo Passivo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Corrija-se a classe do feito para EMBARGOS À EXECUÇÃO. Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que as partes postulantes da benesse, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o preenchimento dos pressupostos para usufruirem do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151107250
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151107250
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30/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151107250
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30/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151107250
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22/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 16:01
Declarada incompetência
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30/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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