TJCE - 0186601-21.2013.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 168077953
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168077953
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0186601-21.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: ANTONIO NETO RIBEIRO QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que figura como exequente o Sr.
ANTONIO NETO RIBEIRO QUEIROZ e como executado o BANCO DO BRASIL S.A.
Em apertada síntese, após parcial provimento da apelação e trânsito em julgado do feito, a parte autora deu início ao cumprimento da sentença (ID. 136412538), tendo a parte executada acostado os comprovantes de pagamento da obrigação (ID. 155513367).
Desse modo, a parte autora pugnou pela desnecessidade de remessa ao núcleo 4.0, rogando pela expedição do respectivo alvará.
Com efeito, constato nos autos que a obrigação se encontra satisfeita e, por essa razão, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ nos moldes apresentados pela Defensoria Pública no ID nº 161188962.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais de praxe, arquive-se o processo.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168077953
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29/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 23:46
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 22:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:23
Declarada incompetência
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09/05/2025 04:16
Decorrido prazo de VICTOR EMANOEL ESTEVES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151156876
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151156876
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0186601-21.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: ANTONIO NETO RIBEIRO QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária (SEJUD), para que cumpram, com urgência, os expedientes determinados na decisão de ID 136412542.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151156876
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151156876
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28/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151156876
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28/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151156876
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22/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:51
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/02/2025 15:04
Mov. [48] - Reativação
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17/02/2025 17:07
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 12:21
Mov. [46] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 09:02
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2025 09:02
Mov. [44] - Desarquivamento
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05/12/2024 14:12
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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28/11/2024 11:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02447852-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/11/2024 11:10
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23/10/2024 08:33
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/10/2024 08:32
Mov. [40] - Definitivo
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23/08/2024 12:29
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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23/08/2024 12:29
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 10/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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31/01/2019 11:37
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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31/01/2019 11:35
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/01/2019 14:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01048869-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2019 13:31
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29/01/2019 12:35
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara..
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29/01/2019 12:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01048424-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/01/2019 11:43
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29/01/2019 11:57
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01048396-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/01/2019 11:38
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17/01/2019 17:08
Mov. [31] - Certidão emitida
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17/01/2019 17:08
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2018 08:38
Mov. [29] - Expedição de Carta
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10/12/2018 22:44
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2018 16:24
Mov. [27] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/12/2018 13:15
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/11/2018 18:02
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se o apelado, por carta, para, qurendo, apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art 1010, CPC. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica.
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23/11/2018 15:05
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/11/2018 14:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10698124-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/11/2018 14:18
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16/10/2018 16:30
Mov. [22] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/10/2018 14:32
Mov. [21] - Certidão emitida
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10/10/2018 14:31
Mov. [20] - Informação
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26/09/2018 13:38
Mov. [19] - Procedência em Parte | Diante do exposto, acolho em parte o pedido inicial, resolvendo a lide com julgamento de merito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade da divida referida na inicial, rejeitando-se o pedido de
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05/09/2018 12:33
Mov. [18] - Conclusão
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23/05/2017 11:33
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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20/05/2017 05:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10226829-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2017 15:21
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31/03/2017 14:47
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/01/2016 14:10
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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22/01/2015 17:54
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 871/2014
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22/01/2015 17:54
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | portaria 871/2014
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22/01/2015 11:37
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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12/01/2015 09:37
Mov. [10] - Concluso para Sentença
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17/09/2014 10:23
Mov. [9] - Documento
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12/08/2014 14:53
Mov. [8] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2014 12:00
Mov. [7] - Conclusão
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26/11/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/11/2013 12:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/08/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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