TJCE - 3000385-87.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168739666
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168739666
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15/08/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168739666
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13/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 104184807
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000385-87.2021.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os executados mudaram-se do endereço em que foram citados sem comunicar ao juízo, id 89703597 e id 89703600, razão pela qual a intimação enviada ao referido endereço anterior reputa-se válida, nos termos do §2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 104184807
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184807
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05/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 01:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 01:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82954388
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82954388
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20/03/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82954388
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20/03/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2024 10:41
Processo Reativado
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19/03/2024 03:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:11
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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13/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VALTER PORTELA em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:08
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA ALVES em 03/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2021 00:04
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 04:59
Julgado procedente o pedido
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11/08/2021 12:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 12:57
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 12:37
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2021 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:49
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:30
Expedição de Intimação.
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02/07/2021 10:30
Expedição de Citação.
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02/07/2021 10:30
Expedição de Citação.
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31/03/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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