TJCE - 0201482-81.2024.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:01
Decorrendo Prazo
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14/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:38
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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08/08/2025 15:54
Decorrendo Prazo
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07/08/2025 21:08
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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07/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201482-81.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: Mateus Vasconcelos Pinto de Farias - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Leonardo Cavalcanti de Aquino (OAB: 33692/CE) - Ministério Público Estadual -
05/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/08/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/08/2025 09:37
Recurso Especial não admitido
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09/07/2025 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:56
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:16
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:34
Interposição de REsp/RE/RO
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20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:06
Decorrendo Prazo
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13/05/2025 02:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201482-81.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: Mateus Vasconcelos Pinto de Farias - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
DOSIMETRIA.
PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
REGIME SEMIABERTO.
REINCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
A DEFESA REQUER A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O REGIME ABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, TENDO EM VISTA A PENA APLICADA INFERIOR A QUATRO ANOS, EMBORA O RÉU SEJA REINCIDENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PENA BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.4.
NA SEGUNDA FASE, A REINCIDÊNCIA FOI COMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, RESULTANDO EM PENA INTERMEDIÁRIA E DEFINITIVA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO.5.
DIANTE DA REINCIDÊNCIA E NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, ¿B¿, DO CP E DA SÚMULA 269 DO STJ, MOSTRA-SE ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, AINDA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEJAM FAVORÁVEIS.6.
NÃO SE VERIFICA ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, TAMPOUCO AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO É ADMISSÍVEL NOS CASOS DE RÉU REINCIDENTE, AINDA QUE A PENA APLICADA SEJA INFERIOR A QUATRO ANOS E TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEJAM FAVORÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 269 DO STJ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 33, §2º, ¿B¿ E ¿C¿, 59, 61, I, 65, III, ¿D¿ E 68; LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, §1º, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 269/STJACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR..FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Leonardo Cavalcanti de Aquino (OAB: 33692/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
09/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/05/2025 14:03
Mover Obj A
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09/05/2025 14:03
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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09/05/2025 14:03
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/05/2025 15:49
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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06/05/2025 14:15
Juntada de Acórdão
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06/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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06/05/2025 09:00
Julgado
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02/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:05
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/04/2025 15:01
Inclusão em Pauta
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24/04/2025 15:01
Para Julgamento
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23/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 11:20
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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31/03/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:33
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/03/2025 10:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 10:07
Declarada incompetência
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12/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/02/2025 08:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/02/2025 17:25
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/02/2025 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/02/2025 11:44
Registrado para Retificada a autuação
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18/02/2025 11:44
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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