TJCE - 0273504-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 164903899
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164903899
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0273504-10.2023.8.06.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: IAP COSMETICOS LTDA.
REU: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO proposta por IAP COSMÉTICOS LTDA em face PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, em petição de ID 164852930, a requerente informou que as partes chegaram a uma composição amigável e, por isso, pediu a desistência do feito já com a anuência da ré, conforme cláusula quinta do documento de ID 164852932. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado pelo patrono do autor, que possui poderes para desistir (ID124699783), mediante anuência da promovida, conforme cláusula quinta do documento de ID 164852932. É importante destacar que o pedido de desistência, em regra, atrai o ônus previsto no art. 90 do CPC, qual seja, de o desistente arcar com as custas e honorários advocatícios.
Todavia, no presente caso, consoante cláusula quinta do documento de ID 164852932, as partes convencionaram que as custas serão arcadas pelo autor (locatário) e que cada litigante arcará com os honorários de seus respectivos procuradores, não havendo óbice a tal convenção.
DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora em custas devidas até esta data, nos termos do artigo 90, caput, do CPC.
Sem honorários, haja vista a dispensa de tal ônus pelos próprios procuradores das partes. P.R.I.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o desejo de apresentar recurso contra a extinção da demanda, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Fortaleza/CE, 2025-07-14.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
21/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164903899
-
14/07/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2025 07:32
Decorrido prazo de IAP COSMETICOS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153313277
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0273504-10.2023.8.06.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: IAP COSMETICOS LTDA.
REU: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA Considerando que a parte agravou a decisão de Id 124699672, não tendo sido reconhecido o seu recurso, conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Id 127832510, dou continuidade ao andamento do feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a real necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que não será admitido protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise quanto ao cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica desde já anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-05-06.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153313277
-
06/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153313277
-
06/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 13:47
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 08:58
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
29/10/2024 11:52
Mov. [47] - Encerrar análise
-
21/10/2024 14:46
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390561-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 14:35
-
01/10/2024 18:31
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02352957-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/10/2024 18:27
-
10/09/2024 13:32
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
-
06/09/2024 01:55
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 12:44
Mov. [42] - Documento Analisado
-
23/08/2024 17:55
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 07:51
Mov. [40] - Encerrar análise
-
13/08/2024 18:03
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256512-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/08/2024 17:54
-
23/07/2024 12:57
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/07/2024 12:57
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/07/2024 21:46
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:17
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 16:15
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
27/06/2024 15:21
Mov. [33] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
27/06/2024 14:01
Mov. [32] - Documento Analisado
-
14/06/2024 11:36
Mov. [31] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 15:05
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01910606-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 15:01
-
04/03/2024 11:24
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 18:43
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/02/2024 17:58
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
29/02/2024 15:01
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
27/02/2024 15:16
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898596-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:55
-
02/02/2024 11:19
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/02/2024 11:19
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/01/2024 17:13
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/01/2024 17:04
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
11/01/2024 19:07
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
-
10/01/2024 01:58
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 23:25
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/12/2023 19:13
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
-
30/11/2023 01:57
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 13:25
Mov. [15] - Documento Analisado
-
27/11/2023 15:50
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 11:50
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/02/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
-
24/11/2023 11:05
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
24/11/2023 11:05
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 12:41
Mov. [10] - Conclusão
-
13/11/2023 19:35
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 01:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 21:21
Mov. [7] - Documento Analisado
-
09/11/2023 16:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02439328-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 15:39
-
08/11/2023 18:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2023 atraves da guia n 001.1522843-62 no valor de 7.051,80
-
08/11/2023 10:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1522843-62 - Custas Iniciais
-
01/11/2023 09:14
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
-
31/10/2023 16:34
Mov. [2] - Conclusão
-
31/10/2023 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0212870-48.2023.8.06.0001
Maria de Lourdes de Lima Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 15:40
Processo nº 0202696-34.2024.8.06.0101
Francisca Celiane Pires de Sousa
Enel
Advogado: Matheus Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 17:52
Processo nº 3021088-27.2025.8.06.0001
Daniel Ferreira Lima
Maria Adelia Oliveira dos Santos
Advogado: Roxana Taddei Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 15:41
Processo nº 3002588-13.2024.8.06.0173
Jose Evando de Aguiar
Enel
Advogado: Jose Coracy de Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2024 22:33
Processo nº 3002772-66.2025.8.06.0000
Juizo de Direito da 19 Vara Civel de For...
Juizo de Direito da 1 Vara Empresarial, ...
Advogado: Ricardo Zamariola Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 16:26