TJCE - 0014909-92.2017.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 07:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150202799
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150202799
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0014909-92.2017.8.06.0136 Requerente(s): Francisco Andre Tomaz Soares Requerido(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Francisco André Tomaz Soares em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, nos termos da inicial.
Apresentadas contestação e réplica à contestação.
Despacho de ID 114006100 determinou a intimação da parte autora para comparecimento ao Núcleo de Traumatologia Forense da PEFOCE, a fim de realizar perícia médica, devendo, após a realização do exame, apresentar o respectivo comprovante nos autos.
Intimado, por seu advogado, nada foi apresentado ou requerido (ID 114006108). Diante da inércia, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Contudo, conforme consta na certidão de ID 114006122, a parte autora não foi localizada. É o relatório.
Decido.
De início, cumpre salientar que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
Ora, como sabido, é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art.77, V, do CPC).
In casu, a promovente revelou-se contumaz e desinteressada nos destinos da ação ajuizada. É patente que abandonou o feito e não mais lhe dedicou a necessária atenção, pois restaram frustradas as intimações para se manifestar nos autos e dar andamento ao processo.
Por fim, considerando a ausência da parte autora por abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, III, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Pacajus, data da assinatura no sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150202799
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150202799
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150202799
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150202799
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14/04/2025 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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02/11/2024 03:39
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/07/2024 13:42
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 15:12
Mov. [150] - Certidão emitida
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25/06/2024 15:12
Mov. [149] - Documento
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10/06/2024 17:26
Mov. [148] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2024/002514-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
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08/05/2024 16:51
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:20
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 12:09
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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07/02/2024 12:08
Mov. [144] - Decurso de Prazo
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15/12/2023 20:40
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0649/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 13:27
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0649/2023 Teor do ato: Intime-se o representante processual do autor para tomar conhecimento da extincao do feito por abandono. Expedientes necessarios. Advogados(s): Renato Moreira Martin
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14/12/2023 09:24
Mov. [141] - Certidão emitida
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13/12/2023 14:39
Mov. [140] - Mero expediente | Intime-se o representante processual do autor para tomar conhecimento da extincao do feito por abandono. Expedientes necessarios.
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01/09/2023 15:05
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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21/08/2023 14:40
Mov. [138] - Certidão emitida
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09/05/2023 11:10
Mov. [137] - Certidão emitida
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09/05/2023 11:09
Mov. [136] - Documento
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26/04/2023 09:47
Mov. [135] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/001656-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
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17/02/2023 15:56
Mov. [134] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de determinada a intimacao pessoal do autor (pag. 152), esta ocorreu por meio de seu advogado. Por isso, intime-se o autor pessoalmente, por meio de oficial de justica, nos termo
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10/11/2022 14:51
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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10/11/2022 14:49
Mov. [132] - Decurso de Prazo
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29/07/2022 23:11
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2022 Data da Publicacao: 01/08/2022 Numero do Diario: 2896
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28/07/2022 02:40
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 15:56
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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12/01/2022 13:06
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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12/01/2022 13:05
Mov. [127] - Certidão emitida
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12/01/2022 13:03
Mov. [126] - Decurso de Prazo
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23/08/2021 21:25
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0097/2021 Data da Publicacao: 24/08/2021 Numero do Diario: 2680
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20/08/2021 14:29
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 16:04
Mov. [123] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 09:50
Mov. [122] - Conclusão
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15/01/2021 09:50
Mov. [121] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao TJCE n 07/2020.
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15/01/2021 09:50
Mov. [120] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao TJCE n 07/2020.
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14/01/2021 11:47
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WPAC.20.00166243-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2020 11:58
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31/08/2020 15:33
Mov. [118] - Conclusão
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31/08/2020 15:33
Mov. [117] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [116] - Petição
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31/08/2020 15:33
Mov. [115] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [114] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2020 15:33
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2020 15:33
Mov. [111] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [110] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [109] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [108] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [107] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [106] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [105] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [104] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [103] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [102] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [101] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [100] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [99] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [98] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [97] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [96] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [95] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [94] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [93] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [92] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [91] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [90] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [89] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [88] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [87] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [86] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [85] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [84] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [83] - Documento
-
31/08/2020 15:33
Mov. [82] - Documento
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31/08/2020 15:33
Mov. [81] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [80] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [79] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [78] - Documento
-
31/08/2020 15:32
Mov. [77] - Petição
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31/08/2020 15:32
Mov. [76] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [75] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [74] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [73] - Documento
-
31/08/2020 15:32
Mov. [72] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [71] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [70] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [69] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [68] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [67] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [66] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [65] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [64] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [63] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [62] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [61] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [60] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [59] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [58] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [57] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [56] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [55] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [54] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [53] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [52] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [51] - Petição
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31/08/2020 15:32
Mov. [50] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [49] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [48] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [47] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [46] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [45] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [44] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [43] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [42] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [41] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [40] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [39] - Documento
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31/08/2020 15:32
Mov. [38] - Documento
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03/07/2020 12:52
Mov. [37] - Informações | ENVIADO AO NUCLEO DE DIGITALIZACAO DO TJ
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03/07/2020 12:47
Mov. [36] - Recebimento
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03/07/2020 12:47
Mov. [35] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Pacajus
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09/09/2019 10:08
Mov. [34] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Edisio Meira Tejo Neto
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29/08/2019 11:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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28/08/2019 15:39
Mov. [32] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PPAC19000189938
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27/08/2019 17:18
Mov. [31] - Recebimento | 0014909-92.2017.8.06.0136/80001 Petição Cível
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27/08/2019 14:20
Mov. [30] - Remessa | 0014909-92.2017.8.06.0136/80001 Petição Cível | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Pacajus
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11/07/2019 10:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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11/07/2019 10:31
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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17/06/2019 12:12
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: Pagina: 591
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10/06/2019 08:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2019 Teor do ato: Por delegacao, na forma do artigo 2, inciso II, do Provimento 01/2019, determino a intimacao do autor, por meio de seu patrono judicial, para, querendo, apresentar re
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06/06/2019 14:21
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Por delegacao, na forma do artigo 2, inciso II, do Provimento 01/2019, determino a intimacao do autor, por meio de seu patrono judicial, para, querendo, apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias uteis.
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29/05/2019 10:20
Mov. [24] - Juntada | DO AR
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20/11/2018 15:45
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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20/11/2018 15:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/11/2018 15:38
Mov. [21] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PPAC18000182242
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16/11/2018 16:36
Mov. [20] - Recebimento | 0014909-92.2017.8.06.0136/80000 Petição Cível
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16/11/2018 15:48
Mov. [19] - Remessa | 0014909-92.2017.8.06.0136/80000 Petição Cível | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Pacajus
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14/11/2018 12:21
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | Facultada a palavra as para uma composicao amigavel, esta nao logrou exito, nao tendo sido ofertada nenhuma proposta de acordo.
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05/11/2018 15:59
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2018 Data da Disponibilizacao: 09/10/2018 Data da Publicacao: 10/10/2018 Numero do Diario: Pagina: 621
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15/10/2018 13:40
Mov. [16] - Juntada | 2 VIA DA CARTA DE CITACAO MP
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08/10/2018 11:46
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 12:14
Mov. [14] - Expedição de Carta
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20/09/2018 18:42
Mov. [13] - Mero expediente | Tendo em vista que o Municipio de Pacajus nao e parte nesta demanda, revogo a parte final do despacho de fls. 23. Cite-se por carta. Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 23, bem como para comparecer a AUDIENCIA DE
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28/05/2018 19:02
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2017 15:21
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2017 15:20
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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01/11/2017 10:06
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS ( COMARCA DE PACAJUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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24/10/2017 14:49
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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05/10/2017 08:58
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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06/09/2017 15:29
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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06/09/2017 15:28
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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05/09/2017 17:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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05/09/2017 17:39
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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05/09/2017 17:39
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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05/09/2017 10:40
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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