TJCE - 3028062-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160051143
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160051143
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3028062-80.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA REU: WALKIRIA R DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora não fundamentou de maneira adequada os danos materiais e morais que alega ter sofrido, intime-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, a fim de que formule pormenorizadamente a causa de pedir relacionada a esses danos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, parágrafo 1, inciso I, do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
16/06/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160051143
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12/06/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152100529
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3028062-80.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA REU: WALKIRIA R DAMASCENO DESPACHO Intime-se o autor, no prazo 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, a fim de: a) Especificar o valor referente aos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), juntando documentação pertinente; b) Esclarecer se as promovidas indicadas na qualificação trata-se de única pessoa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152100529
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06/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152100529
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05/05/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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