TJCE - 3038382-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/07/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA RACHEL DE ANDRADE COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 05:25
Decorrido prazo de HEITOR FERREIRA XIMENES em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162230522
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162230522
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3038382-29.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: PAULO SAVIO MACIEL VASCONCELOS, PAULO SERGIO E VASCONCELOS RIBEIRO, ROSIMERY MACIEL VASCONCELOS, VIVIANE MACIEL VASCONCELOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Trata-se de ação reparatória de danos morais e materiais, ajuizada por Paulo Sávio Maciel Vasconcelos e outros em face de Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Decisão Id. 133468529 concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores em face da decisão que lhes indeferiu o benefício da justiça gratuita. Em audiência de conciliação, conforme ata de Id. 159891573, as partes alcançaram composição amigável e requereram a homologação do acordo, renúncia ao prazo recursal e extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Pela parte requerida Cagece ficou reconhecido o dever de indenizar os credores conjuntamente pelo dano moral causado, conforme descrito na inicial, estimado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). É o relatório.
Decido. Se tratando de direito disponível, as partes são livres para pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, conforme preceitua art. 840 do Código Civil. No que tange a direitos disponíveis, o acordo aparenta regularidade, atende os interesses dos litigantes e foi subscrito pelas partes, ou pelos advogados regularmente constituídos, com poderes para tanto. Sabe-se, desta forma, que nas hipóteses de acordo, as custas são divididas equitativamente, na proporção de 50% para cada parte. Homologo o acordo celebrado para que surta seus efeitos, julgo extinta a ação, com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Determino o rateio das custas processuais entre as partes, cobrança aos autores condicionada à mudança de sua capacidade econômica, nos termos do art. 98,§3º do CPC. Honorários conforme avença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025.
MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
03/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162230522
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26/06/2025 18:31
Homologada a Transação
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10/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/06/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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05/06/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 04:31
Decorrido prazo de HEITOR FERREIRA XIMENES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150903633
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3038382-29.2024.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: PAULO SAVIO MACIEL VASCONCELOS, PAULO SERGIO E VASCONCELOS RIBEIRO, ROSIMERY MACIEL VASCONCELOS, VIVIANE MACIEL VASCONCELOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/06/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150903633
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12/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150903633
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12/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/04/2025 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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12/04/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:59
Decorrido prazo de HEITOR FERREIRA XIMENES em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:52
Juntada de comunicação
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 129498838
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 129498838
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20/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129498838
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06/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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