TJCE - 0269889-46.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162283879
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162283879
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0269889-46.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Fornecimento de Água, Liminar] Autor AUTOR: RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUE Réu REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Atravessadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo.
Apresentada apelação adesiva, façam-se os autos conclusos.
FORTALEZA/CE, 26 de junho de 2025.
RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA SERVIDOR(A) -
18/07/2025 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162283879
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09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ERASMO MACHADO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153135948
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0269889-46.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Fornecimento de Água, Liminar] Autor AUTOR: RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUE Réu REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pela parte requerida, ante a sentença de ID 127271448. Inobstante intimada, a parte requerida não apresentou contrarrazões. É o breve relato.
Decido.
Verifico, de logo, a tempestividade dos aclaratórios interpostos, motivo pelo qual o conheço.
Passo, portanto, à análise de suas razões.
De acordo com o que repousa no recurso, faz-se necessário rememorar que os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, estes são cabíveis em face de decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material.
No caso presente, a visualizar todo o exposto presente no recurso da parte embargante, verifico não estar presente nenhum dos requisitos das hipóteses que repousa no referido dispositivo.
Destarte, observando atentamente o que repousa nos presentes embargos, constata-se que deveria ser objeto de questionamento através do recurso adequado, uma vez que trata-se de um provimento jurisdicional contrário ao interesse de parte, não havendo os vícios elencados no recurso.
Esse entendimento, aliás, restou sumulado pela nossa Corte de Justiça, através da Súmula 18/TJCE, que aduz: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada".
No mesmo sentido, é pacífico o entendimento dos nossos tribunais: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Hipóteses restritivas do art. 1.022 do cpc/2015.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/ou omissão.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO nessa seara recursal De MATÉRIA JÁ PREVIAMENTE DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
SÚMULA 18 DO TJ/CE.
Precedentes.
Aclaratórios conhecidos, porém DESprovidos. 01.
Cuidam-se os presentes autos de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, alegando suposta omissão no acórdão proferido pela Eg. 1ª Câmara de Direito Público que julgou o recurso interposto anteriormente. 02.
Inconformado com esse decisum, a parte embargante opôs o presente recurso aclaratório, argumentando, em síntese e genericamente, que haveria omissão em relação ao fato de os documentos em anexo comprovarem que os ARs mencionados na sentença são referentes às multas questionadas na presente ação. 03.
Os Embargos de Declaração, por expressa previsão contida no art. 1.022 do CPC/2015, servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença ou no acórdão, o que não é o caso, tendo em vista a inexistência de omissão ou contradição no acórdão impugnado. 04.
O que deseja a parte embargante, na verdade, é a rediscussão da causa, valendo-se de recurso integrativo onde não há qualquer falta a ser suprida, restando inclusive reproduzidas as partes do acórdão relativas às partes supostamente omissas. 05.
Assim, o presente recurso não poderá, em situação alguma, ser utilizado para a rediscussão de matéria trazida na sentença ou no acórdão, ou mesmo as questões não suscitadas em sede de Apelação, uma vez que as hipóteses restritas previstas na legislação tencionam, em suma, que não ocorram dilações indevidas para o trânsito em julgado das decisões judiciais, sob pena de comprometer a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), segundo entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Precedentes.
Súmula 18 do TJ/CE. 06.
Aclaratórios conhecidos, porém desprovidos. (Embargos de Declaração Cível - 0068989-04.2009.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 18/12/2023, data da publicação: 19/12/2023) [g.n] Com efeito, percebe-se, portanto, que o embargante maneja o presente recurso em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não divisando, na hipótese, quaisquer vícios previstos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil a inquiná-la.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, para NEGAR PROVIMENTO, por não estar presentes quaisquer dos requisitos indicados por lei, nem serem apropriados à rediscussão da lide, mantendo inalterada a decisão vergastada.
Intimem-se.
Caso a parte embargante apresente recurso de apelação, intime-se de pronto o apelado para contrarrazões, encaminhando-se os autos para o segundo grau, independentemente de conclusão.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 5 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153135948
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09/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153135948
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07/05/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 04:30
Decorrido prazo de ERASMO MACHADO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUE em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132322830
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132322830
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14/01/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132322830
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14/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 21:43
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 127271448
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127271448
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127271448
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29/11/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 21:03
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/08/2024 14:28
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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31/07/2024 23:35
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230202-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 23:09
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31/07/2024 12:56
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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26/07/2024 16:20
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219531-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 16:18
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10/07/2024 09:30
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 01:47
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2024 11:27
Mov. [58] - Documento Analisado
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24/06/2024 18:22
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 08:04
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2024 05:44
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02129006-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/06/2024 18:05
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23/05/2024 20:31
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 01:46
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 23:46
Mov. [52] - Documento Analisado
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13/05/2024 14:36
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 09:40
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018836-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 09:36
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25/04/2024 15:42
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2024 12:31
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2024 09:48
Mov. [47] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/04/2024 09:08
Mov. [46] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/04/2024 07:28
Mov. [45] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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08/04/2024 13:52
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 13:35
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978433-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/04/2024 13:20
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08/04/2024 12:09
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978212-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/04/2024 12:03
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16/02/2024 19:12
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 01:46
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 19:09
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 10:49
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 08:09
Mov. [37] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/04/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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24/01/2024 01:51
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 13:40
Mov. [35] - Documento Analisado
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16/01/2024 15:22
Mov. [34] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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16/01/2024 15:22
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2023 12:44
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02284777-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2023 12:40
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16/06/2023 16:14
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2023 10:42
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/04/2023 10:41
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/03/2023 05:20
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01926152-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 14:40
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28/02/2023 00:31
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2023 20:28
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
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15/02/2023 11:36
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2023 Teor do ato: Vistos, Intimem-se as partes sobre o resultado do agravo de instrumento. Em 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Apos, conclusos. Advogados(s): Eras
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15/02/2023 10:40
Mov. [24] - Documento Analisado
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14/02/2023 15:26
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos, Intimem-se as partes sobre o resultado do agravo de instrumento. Em 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Apos, conclusos.
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17/01/2023 10:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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17/01/2023 10:17
Mov. [21] - Petição
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14/10/2022 14:44
Mov. [20] - Encerrar documento - benefício
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11/10/2022 15:08
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/09/2022 15:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02393400-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 15:43
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21/09/2022 19:41
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0703/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
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20/09/2022 16:06
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/09/2022 16:06
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/09/2022 16:03
Mov. [14] - Documento
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20/09/2022 11:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 11:15
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/197718-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2022 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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19/09/2022 20:00
Mov. [11] - Documento Analisado
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14/09/2022 14:41
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 09:06
Mov. [9] - Conclusão
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08/09/2022 14:21
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02358630-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/09/2022 14:12
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08/09/2022 10:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02357519-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/09/2022 09:58
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08/09/2022 09:16
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO DE FL. 69/70
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08/09/2022 09:16
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO DE FL. 69/70
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07/09/2022 13:56
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/09/2022 13:46
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - Certidao Generica - Sem Assinatura
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07/09/2022 13:36
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2022 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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