TJCE - 3000289-70.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:29
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 15:07
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/06/2025 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 04:40
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150864332
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000289-70.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Ativa: FELIPE FERNANDES PRADO LIMA Parte Passiva: MARIA HELENA RABELO BRITO ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão retro (ID:142339360), designo Audiência de Conciliação para o dia 03/06/2025, às 09:30h, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência acessando o aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/2556d2, que poderá ser solicitado pelas partes, através dos canais institucionais deste Juízo, a saber: WhatsApp nº (88) 3576-1161 e e-mail: [email protected]. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 30 de abril de 2025. PAULINELLI PINHEIRO NOGUEIRA Auxiliar Judiciário -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150864332
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30/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150864332
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30/04/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 12:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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23/03/2025 19:53
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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30/10/2024 02:13
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:10
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:15
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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