TJCE - 0630772-15.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:59
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/06/2025 17:04
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/06/2025 17:04
Enviados autos digitais ao Arquivo
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27/06/2025 17:04
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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27/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:42
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
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27/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
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27/06/2025 09:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:56
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:38
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 00:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0630772-15.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: NILZA MOREIRA DE MELO - Agravado: Banco BMG S/A - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS MÍNIMOS.
DESPROVIMENTO I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE A PARTE AGRAVANTE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO.
ALEGA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, PERIGO DE DANO À SUBSISTÊNCIA E AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE AS ASSINATURAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOI - VERIFICAR SE HÁ NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
II - ANALISAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC).
III.
RAZÕES DE DECIDIR2.
A DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO NULIDADE.3.
A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.4.
NO CASO, OS DESCONTOS QUESTIONADOS TÊM ORIGEM EM CONTRATO CELEBRADO HÁ CERCA DE SEIS ANOS, NÃO HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM A ALEGADA FRAUDE OU URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA LIMINAR.5.
O PROCESSO DE ORIGEM AINDA SE ENCONTRA EM FASE INICIAL, NÃO TENDO HAVIDO APRECIAÇÃO JUDICIAL SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE FORMAR JUÍZO DE MÉRITO NESTE MOMENTO.6.
PRECEDENTES DO TJCE E DO STJ INDICAM QUE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DE PROVA MÍNIMA INVIABILIZA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO, O QUE NÃO SE VERIFICA QUANDO HÁ DEMORA INJUSTIFICADA NA PROPOSITURA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA SUPOSTA FRAUDE.¿ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC/2015, ARTS. 1.015, I; 300; 489, §1º, IV; CF/1988, ART. 93, IX.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJDFT AI RELATOR: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE : 27/06/2016; TJES; ED 0901739-67.2012.8.08.0000; ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL; RELATORA: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA; PUBLICAÇÃO: 29/08/2012; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0624822-59.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 09/04/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/04/2025; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0635193-48.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 05/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/02/2025; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0629075-90.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 01/11/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/11/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 7 DE MAIO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
13/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:50
Mover Obj A
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12/05/2025 21:50
Mover Obj A
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12/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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12/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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07/05/2025 18:24
Juntada de Acórdão
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07/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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07/05/2025 14:00
Julgado
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28/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 22:41
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 22:38
Para Julgamento
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14/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/04/2025 15:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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11/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/07/2024 08:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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