TJCE - 0204047-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 157192993
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157192993
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29/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0204047-85.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: JOSE VALDEGLACIO ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos digitais de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3.º do Dec.-lei n.º 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
Intimado pessoalmente para impulsionar o feito, via Portal eletrônico, o requerente nada apresentou.
Relatei, decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
E, por sua vez, o §1º, de tal dispositivo, determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito.
No presente caso, a parte autora foi intimada pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono, e pelo Portal eletrônico1, conforme dados cadastrados pela Instituição no sistema2, porém não apresentou qualquer manifestação no prazo legal.
Portanto, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em razão de estar caracterizado o abandono da causa pela parte ativa.
Baixas na RENAJUD, se for o caso.
Custas pela parte requerente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Fortaleza-Ce,28 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital 1 Art. 1º Estabelecer que a citação e a intimação de pessoa jurídica de direito privado ou público, no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Comarca de Fortaleza, sejam feitas por meio eletrônico, via Sistema de Automação Judicial (e-SAJ) e/ou Processo Judicial Eltrônico (PJE). §6º As intimações feitas na forma deste artigo serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (Portaria nº 423/2018 DFCB - Publicada no DJe em 04/06/2018). 2 Art. 1º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônica, por meio do Portal e-SAJ, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), nos termos da Lei nº 11.419, 19.12.2006, a partir do prazo de 15 (quinze) da implantação do sistema de processo eletrônico SAJPG.Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, as entidades públicas e privadas, mencionadas no artigo anterior, deverão prestar as informações necessárias aos seus cadastros no sistema Portal e-SAJ, indicando, inclusive, os nomes de seus representantes para administrar os registros dos respectivos usuários. (Portaria nº 613/2019 TJCE, publicada em 25/04/2019) -
28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157192993
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28/05/2025 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153142724
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09/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0204047-85.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: JOSE VALDEGLACIO ARAUJO DESPACHO Sentença anulada pelo E.TJCE.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao feito, hei por bem, determinar a intime-se a parte autora, por seu patrono (DJe) bem como pessoalmente (Carta com AR ou Portal eletrônico, se for o caso), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os meios necessários para o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC/15. Em caso positivo de tramitação, deverá fornecer endereço atualizado do requerido.
Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,5 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153142724
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153142724
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:46
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/04/2025 15:49
Mov. [40] - Reativação | Sentenca anulada.
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24/03/2025 14:06
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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24/03/2025 14:06
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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17/03/2023 14:07
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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17/03/2023 13:21
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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16/03/2023 16:18
Mov. [35] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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16/03/2023 16:14
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 11:44
Mov. [33] - Conclusão
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14/03/2023 11:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01931580-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 10:35
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28/02/2023 03:55
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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23/02/2023 20:14
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022
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22/02/2023 14:10
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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20/02/2023 01:41
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 16:22
Mov. [27] - Documento Analisado
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17/02/2023 16:21
Mov. [26] - Informação
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16/02/2023 15:23
Mov. [25] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, INDEFIRO a peticao inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciacao do merito, com fundamento no artigo 485, I do Codigo de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuai
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15/02/2023 10:55
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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15/02/2023 10:43
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01879049-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 10:19
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10/02/2023 20:05
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 11:36
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 08:59
Mov. [20] - Documento Analisado
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06/02/2023 14:09
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 12:06
Mov. [18] - Conclusão
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06/02/2023 11:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01854876-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 10:50
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02/02/2023 16:02
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2023 atraves da guia n 001.1432848-86 no valor de 115,34
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01/02/2023 18:44
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432848-86 - Custas Intermediarias
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31/01/2023 20:04
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
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30/01/2023 01:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2023 14:52
Mov. [12] - Documento Analisado
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26/01/2023 12:49
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 08:08
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/01/2023 atraves da guia n 001.1429474-58 no valor de 2.137,06
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24/01/2023 16:38
Mov. [9] - Conclusão
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24/01/2023 16:24
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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24/01/2023 16:24
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/01/2023 07:29
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/01/2023 07:29
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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23/01/2023 22:40
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 14:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 23/01/2023 atraves da Guia n 001.1429474-58
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23/01/2023 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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23/01/2023 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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