TJCE - 0154448-56.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 07:05
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
06/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 21:48
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
28/08/2025 11:50
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
 - 
                                            
28/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/08/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0154448-56.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Alessandro Costa de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expediente necessário.
Fortaleza, data e hora indicadas o sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual - 
                                            
26/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
26/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
25/08/2025 22:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/08/2025 22:11
Recurso Especial não admitido
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08/08/2025 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
08/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:43
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
 - 
                                            
08/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2025 00:03
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
24/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:50
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
 - 
                                            
23/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 10:45
Interposição de REsp/RE/RO
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23/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 23:15
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:37
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 01:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0154448-56.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Alessandro Costa de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
HOMICÍDIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DOSIMETRIA PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO, MAIS MULTA, PELA AUTORIA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA E MOTIVAÇÃO TORPE, BEM COMO POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 121, § 2º, INCS.
I E IV DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, §§ 2º E 4º DA LEI 12.850/2013), NEGANDO-LHE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO APELO EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE OS VETORES DA CULPABILIDADE DO AGENTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FORAM ADEQUADAMENTE NEGATIVADOS NA INSTÂNCIA A QUO; (II) SABER SE PROCEDE O PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO DA PENA-BASE DECORRENTE DA APLICAÇÃO DOS CITADOS VETORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOSIMETRIA DA PENA É MATÉRIA SUJEITA A CERTA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, HAJA VISTA QUE O CÓDIGO PENAL NÃO ESTABELECE ESQUEMAS MATEMÁTICOS OU REGRAS ABSOLUTAMENTE OBJETIVAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA (STF, HC 107.409/PE, REL.
MIN.
ROSA WEBER, 1ª TURMA, J. 10.4.2012).
POR ISSO, NÃO CABE REVER PENA FIXADA EM PARÂMETROS LEGAIS, RAZOÁVEIS E ADEQUADOS EM PRIMEIRO GRAU, SUBSTITUINDO A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PELA DO TRIBUNAL.4.
NO CASO, OBSERVA-SE FACILMENTE QUE A NEGATIVAÇÃO DE REFERIDOS VETORES ENCONTRA-SE BASEADA EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS E AJUSTADOS À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXPRESSAMENTE REFERENCIADA PELO JUDICANTE AO DOSAR A BASILAR DO RÉU, TANTO AO NEGATIVAR A CULPABILIDADE COM BASE NA PREMEDITAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO FATO DA VÍTIMA TER SIDO ASSASSINADA NA PRESENÇA DA ESPOSA DESTA E, POR FIM, AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO EM RAZÃO DA VÍTIMA TER DEIXADO FILHO ÓRFÃO DE APENAS 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE.5.
EM QUE PESE O ARGUMENTO APRESENTADO PELO RECORRENTE, ESTA CORTE ADOTA, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O PESO CORRESPONDENTE A 1/8 (UM OITAVO) DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTAS EM ABSTRATO PARA O DELITO, POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA, DE MODO QUE OS VETORES NEGATIVADOS - CULPABILIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - TÊM O CONDÃO DE ELEVAR A BASILAR EM 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM SE TRATANDO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONFORME SE OBSERVA NA SENTENÇA ORA ATACADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO._____________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 121, § 2º, INCS.
I E IV; CP, ART. 33, § 2º, "A"; CPP, ART. 593, III, "C"; LEI 12.850/2013, ART. 2º, §§ 2º E 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, HC 107.409/PE, REL.
MIN.
ROSA WEBER, 1ª TURMA, J. 10.4.2012; STJ, AGRG NO HC: 721052 ES 2022/0027243-4, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, J. 22/02/2022; STJ, AGRG NO HC: 818729 MG 2023/0135244-7, REL.
MIN.
JESUÍNO RISSATO (DES.
CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, J. 09/10/2023; STJ, AGRG NO HC: 810433 PB 2023/0091562-3, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, J. 22/05/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DES.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - 
                                            
13/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 16:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
12/05/2025 16:43
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
 - 
                                            
12/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 16:41
Mover Obj A
 - 
                                            
12/05/2025 16:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
 - 
                                            
12/05/2025 13:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
09/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
07/05/2025 10:18
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
06/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
 - 
                                            
06/05/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
05/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 12:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 12:10
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
25/04/2025 12:09
Para Julgamento
 - 
                                            
23/04/2025 10:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
23/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 11:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
16/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 18:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
17/01/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
17/01/2025 12:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 14:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
12/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
12/12/2024 14:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
10/12/2024 17:30
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
21/11/2024 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
 - 
                                            
21/11/2024 11:47
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
21/11/2024 11:46
Recebidos os autos com Recurso
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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