TJCE - 3000549-92.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 06:37
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de LUANA NUNES DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155525116
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155525116
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155525116
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155525116
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 3000549-92.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALVES MOREIRA SALES REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, sob a pena de preclusão.
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, digam as partes se desejam a produção de provas em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimentos genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis e meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC) ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (art. 443, II, do CPC).
INDEPENDêNCIA/CE, 21 de maio de 2025.
LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155525116
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155525116
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21/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152349273
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28/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 3000549-92.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALVES MOREIRA SALES REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
INDEPENDêNCIA/CE, 26 de abril de 2025.
SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152349273
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26/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152349273
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26/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 20:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 20:18
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 08:16
Determinada a citação de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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10/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/12/2024. Documento: 127918008
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127918008
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02/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127918008
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02/12/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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