TJCE - 3000099-14.2025.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:20
Determinado o arquivamento definitivo
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13/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 04:41
Decorrido prazo de TIM S A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:09
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO VANNUTH MENEZES DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154004940
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154004940
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154004940
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154004940
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13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000099-14.2025.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO TIAGO DA SILVA CASTRO REU: TIM S A SENTENÇA
Vistos.
Apesar de dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, faço-o de maneira sucinta para melhor compreensão dos fatos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por FRANCISCO TIAGO DA SILVA CASTRO em face da TIM S/A, ambos qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação (ID 149620745), as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios isentos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Russas, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154004940
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12/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154004940
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12/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/05/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 08:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:00, CEJUSC - COMARCA DE RUSSAS.
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02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de TIM S A em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134995731
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134995731
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17/02/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134995731
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17/02/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:16
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:00, CEJUSC - COMARCA DE RUSSAS.
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27/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/01/2025 11:34
Determinada a citação de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REU)
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27/01/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO TIAGO DA SILVA CASTRO - CPF: *35.***.*88-24 (AUTOR).
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27/01/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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23/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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