TJCE - 0183818-51.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 03:50 Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151886948 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0183818-51.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal, Prestação de Serviços] REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de execução de sentença proposta pelo Estado do Ceará em face MRV Engenharia e Participações S/A.
 
 A parte executada peticionou nos autos apresentando o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.867,23 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) (ID 61778639).
 
 A parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores depositados em conta judicial (ID 67387277). É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor.
 
 Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, procedendo ao pagamento do débito por meio do depósito judicial operado, resta por satisfeita a demanda em questão.
 
 Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II do CPC. À SEJUD 1º Grau para expedir o alvará para levantamento de valores.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151886948 
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                                            26/04/2025 08:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151886948 
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                                            26/04/2025 08:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/04/2025 15:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/03/2025 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 20:14 Alterado o assunto processual 
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                                            20/03/2025 20:13 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            20/03/2025 20:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/03/2025 20:12 Alterado o assunto processual 
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                                            20/03/2025 20:12 Alterado o assunto processual 
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                                            18/03/2025 13:55 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            17/01/2024 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 15:04 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            23/08/2023 05:20 Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078) 
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                                            22/08/2023 07:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2023 02:18 Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            02/06/2020 09:13 Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/03/2020 14:03 Mov. [47] - Trânsito em julgado: conforme certidão de página 265 
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                                            13/11/2019 20:54 Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 1820 
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                                            13/11/2019 20:54 Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 1820 
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                                            05/06/2019 08:51 Mov. [44] - Conclusão 
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                                            04/06/2019 15:59 Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia 
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                                            04/06/2019 15:59 Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia 
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                                            03/06/2019 19:30 Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas 
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                                            03/06/2019 19:30 Mov. [40] - Certidão emitida 
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                                            03/06/2019 17:30 Mov. [39] - Incompetência: Feito estranho à competência desta unidade especializada. Redistribua-se, pois, com imediata baixa. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 3 
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                                            21/05/2019 16:18 Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            21/05/2019 14:14 Mov. [37] - Conclusão 
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                                            21/05/2019 14:14 Mov. [36] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG. 
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                                            21/05/2019 14:14 Mov. [35] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/01/2019 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO 
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                                            21/05/2018 08:05 Mov. [34] - Recurso Eletrônico 
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                                            21/05/2018 08:04 Mov. [33] - Certidão emitida 
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                                            21/05/2018 08:00 Mov. [32] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes à Sentença de fls. 211/215 e nada foi apresentado ou requerido pelas partes.O referido é verdade. Dou fé. 
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                                            27/03/2018 02:29 Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            30/01/2018 10:31 Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 1834 Página: 431/434 
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                                            26/01/2018 09:00 Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/01/2018 14:38 Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10005778-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2018 14:06 
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                                            08/01/2018 08:56 Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/12/2017 11:56 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            15/11/2017 16:03 Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/07/2017 08:57 Mov. [24] - Concluso para Sentença 
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                                            14/07/2017 20:05 Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10348168-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2017 19:27 
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                                            12/07/2017 13:13 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            12/07/2017 09:49 Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/06/2017 15:39 Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            02/06/2017 14:19 Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10252721-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2017 10:21 
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                                            17/05/2017 13:27 Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 1671 Página: 399/401 
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                                            15/05/2017 08:11 Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/05/2017 08:46 Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada, nos termos do Art. 350 do CPC/2015.Exp. Nec.Fortaleza, 08 de maio de 2017. Joriza Ma 
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                                            19/01/2017 10:35 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
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                                            19/01/2017 01:56 Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10015586-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/01/2017 09:25 
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                                            16/01/2017 14:26 Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10011940-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2017 10:39 
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                                            10/01/2017 21:06 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            10/01/2017 21:06 Mov. [11] - Documento 
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                                            10/01/2017 21:05 Mov. [10] - Documento 
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                                            09/01/2017 17:03 Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/000345-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 145 - Carlos Antonio Tavares Goncalves 
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                                            19/12/2016 12:10 Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/12/2016 17:11 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            15/12/2016 12:53 Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10582908-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2016 08:35 
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                                            28/11/2016 20:50 Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 1571 Página: 614 - 617 
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                                            24/11/2016 09:47 Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/11/2016 14:56 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/11/2016 11:25 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            18/11/2016 11:25 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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