TJCE - 0227102-02.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:19
Remessa
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04/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:19
Transitado em Julgado
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04/06/2025 14:19
Transitado em Julgado
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04/06/2025 14:19
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:29
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0227102-02.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Rogilson Perdigão de Sousa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SEGURADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O APELANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DIANTE DA ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, CONSIDERANDO O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991, O AUXÍLIO-ACIDENTE É DEVIDO AO SEGURADO QUE, APÓS CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES, APRESENTAR SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL.4.
O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE O AUTOR NÃO APRESENTA RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE FUNCIONAL NEM REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL.5.
NÃO HÁ RAZÃO PARA SE DETERMINAR NOVA PERÍCIA JUDICIAL APENAS PORQUE O RESULTADO DA QUE FOI REALIZADA É CONTRÁRIO À PRETENSÃO AUTORAL.
TAMPOUCO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE O AUTOR/RECORRENTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PERÍCIA TÉCNICA, DEIXANDO DE IMPUGNÁ-LA EM MOMENTO OPORTUNO, RAZÃO PELA QUAL RESTA PRECLUSA A OPORTUNIDADE.IV.
DISPOSITIVO 6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.______________________________________________________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: LEI Nº 8.213/1991, ART. 86.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1424910/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 20.08.2019; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0173401-78.2012.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, DATA DO JULGAMENTO: 15/09/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/09/2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITERELATOR . - Advs: Cézar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
08/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:54
Mover Obj A
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08/05/2025 12:54
Mover Obj A
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08/05/2025 12:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 14:57
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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30/04/2025 14:00
Julgado
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23/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:10
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 14:08
Para Julgamento
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15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 05:58
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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15/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/03/2025 17:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 06:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/12/2024 06:08
Juntada de Petição
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20/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:57
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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19/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/11/2024 13:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/11/2024 12:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/11/2024 12:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/11/2024 11:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:38
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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11/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/11/2024 02:10
Decorrendo Prazo
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11/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/11/2024 16:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/11/2024 14:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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06/11/2024 11:55
Declarada incompetência
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01/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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01/11/2024 13:21
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2024 13:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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