TJCE - 3007852-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JURIS ENSINO JURIDICO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150680694
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] Processo n.º: 3007852-08.2025.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: JURIS ENSINO JURIDICO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda Pública Municipal de Fortaleza contra JURIS ENSINO JURIDICO LTDA - ME, tendo por objeto a cobrança de ISSQN, exercício de 2017, conforme certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Verifica-se, que existe em trâmite, perante esta Unidade Judiciária, o processo de n.º 3007849-53.2025.8.06.0001, com as mesmas CDA's, neste caso possui identidade de pedidos, partes e causa de pedir com a presente demanda, o que induz, sem sombra de dúvida à ocorrência de litispendência.
Outrossim, se depreende que trata de repetição de ações, distribuídas na mesma data (05/02/2025), mas em horários distintos, sendo que os presentes autos foram distribuídos posteriormente.
Assim sendo, considerando, ainda o disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ao verificar a ocorrência de litispendência, e os demais dispositivos atinentes à espécie, DECRETO, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a extinção do feito em tela e, por via de consequência, determino que se promova baixa na distribuição e o consequente arquivamento do processo com os próprios elementos que o integram.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025 David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150680694
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30/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150680694
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30/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 02:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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